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PROJETO DE LEI2093/2023
Autor(es): VEREADORA MONICA CUNHA, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR PAULO PINHEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 6º do art. 6º da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

- Dia do Jongo, a ser comemorado anualmente no dia 24 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 16 de maio de 2023.


JUSTIFICATIVA

O jongo, ou caxambu, é um ritmo que tem suas origens na região africana do Congo-Angola e chegou ao Brasil-Colônia com os negros de origem bantu trazidos para o trabalho forçado nas fazendas de café do Vale do Rio Paraíba, interior dos estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo. Os donos das isoladas fazendas de café permitiam que a população escravizada dançasse o jongo nos dias dos santos católicos, de forma que para essa população o jongo era um dos únicos momentos permitidos de trocas e confraternização.
Como só os mais velhos podiam entrar nas rodas, sendo muito rígidos com os mais novos, exigindo muita dedicação e respeito para ensinar os segredos (ou "mirongas") do jongo e os fundamentos de seus pontos, e pelo fato de se restringir aos ambientes familiares, o jongo acabou sendo pouco divulgado e levado a um processo de quase extinção, ao contrário do samba, que se espalhou nacionalmente.
Mesmo após o fim do período de escravização, as injustiças praticadas contra negros e negras não tiveram um fim, de forma que os ex-escravizados e seus descendentes não receberam um pedaço de terra para continuar trabalhando na agricultura, e, assim, muitos dos que trabalhavam na região do Vale foram obrigados a migrar para a cidade do Rio de Janeiro, então capital do país, em busca de melhores oportunidades. A chegada dessa população do Vale do Rio Paraíba fez com que o Rio de Janeiro se tornasse a região do Brasil com maior concentração de jongueiros, que continuaram a dançar em seus novos redutos, como os morros de São Carlos, Salgueiro, Mangueira e Serrinha, sendo o ritmo mais tocado no alto das primeiras favelas por aqueles que seriam os fundadores das escolas de samba, antes mesmo do samba “nascer” e se popularizar.
Em 2005, o jongo foi reconhecido pelo IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) como patrimônio cultural brasileiro, incluído assim no conjunto de manifestações formadores da identidade nacional. Assim, até os presentes dias, o jongo permanece vivo graças ao trabalho e à luta de grupos como o Jongo da Serrinha e o Caxambu do Salgueiro, que mantêm ativa essa expressão que remonta aos processos de sobrevivência, resistência e reinvenção da cultura afro diaspórica no Brasil.
A dança, que foi influência decisiva na formação da música e cultura popular brasileira, encontra no presente projeto de lei uma forma de viabilizar o respeito, não só à memória da nossa formação histórica, mas também da Constituição Federal - que em seu Artigo 215 garante a todos os direito ao pleno exercício de seus direitos culturais e acesso às fontes de cultura - e da Lei 10.639/2003 - que estabelece a obrigatoriedade do ensino de história e cultura afro-brasileira nos ensinos fundamental e médio do nosso país -, a qual desde sua entrada em vigor vem sendo pouco ou nada aplicada.
A data escolhida pelo presente projeto de lei para o Dia Municipal do Jongo foi acordada pelos grupos supracitados e remete ao aniversário de vovó Maria Joana (1902-1986), jongueira do morro da Serrinha, em Madureira, no Rio de Janeiro, cuja casa foi lugar de sociabilidade e onde se reuniam familiares, vizinhos e amigos. Os encontros promovidos ao longo dos anos garantiram a preservação e reinvenção dessa tradição permitindo que a Serrinha fosse uma das últimas comunidades urbanas do Rio de Janeiro a preservar o jongo, fortalecendo os laços identitários entre os seus praticantes.


Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146, DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.


(...)

CAPÍTULO II
DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO


Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)

§ 6º São datas comemorativas e eventos do mês de junho:

(...)



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/17/2023Despacho 05/24/2023
Publicação 05/26/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 24 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 24/05/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº385/202306/07/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade08/11/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável08/25/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/31/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2093/2023 => Encerrada08/31/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 2093/2023 => Aprovado (a) (s)08/31/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 2093/2023 => Republicado para inclusão de coautoria08/31/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2093/2023 => Encerrada09/11/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 2093/2023 => Aprovado (a) (s)09/11/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 2093/2023 => Republicado para inclusão de coautoria09/11/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/18/2023Vereadora Monica Cunha,Vereador Cesar Maia,Vereadora Monica Benicio,Vereador Paulo Pinheiro
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 10/04/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302093 => Lei 8.09510/04/2023
Blue right arrow Icon Arquivo10/04/2023






   
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