Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1566/2022
EMENTA:
INCLUI O DIA DE SÃO GERALDO MAGELA, PADROEIRO DO BAIRRO DE OLARIA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 |
Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída, no § 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 07 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia de São Geraldo Magela, Padroeiro do bairro de Olaria, a ser comemorado anualmente no dia 16 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 18 de outubro de 2022.
JUSTIFICATIVA