Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3132/2024
EMENTA:
CONSIDERA DE INTERESSE CULTURAL, SOCIAL E TURÍSTICO PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A FESTA DE SÃO PEDRO EM SEPETIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR WILLIAN COELHO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica reconhecido como de interesse cultural, social e turístico para o Município do Rio de Janeiro a Festa de São Pedro em Sepetiba.
Art. 2º O Poder Executivo, no âmbito de suas atribuições, baixará as normas regulamentares necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 24 de abril de 2024.
JUSTIFICATIVA