Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 743/2021
EMENTA:
CRIA A ÁREA GEOGRÁFICA DA ZONA SUDOESTE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, QUE ABRANGE OS BAIRROS DAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS XVI, XXXIV E XXIV, QUE ORA COMPÕEM A ÁREA DE PLANEJAMENTO 4 |
Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O Poder Executivo criará a área geográfica da Zona Sudoeste da Cidade do Rio de Janeiro, que abrangerá os bairros das Regiões Administrativas XVI, XXXIV e XXIV, que ora compõem a Área de Planejamento 4.
§ 1° Os bairros que formarão a Zona Sudoeste da Cidade serão : Anil, Barra da Tijuca, Camorim, Cidade de Deus, Curicica, Freguesia, Gardenia Azul, Grumari, Itanhangá, Jacarepaguá, Joá, Praça Seca, Pechincha, Rio das Pedras, Recreio dos Bandeirantes, Tanque, Taquara, Vargem Grande, Vargem Pequena, Vila Valqueire.
§ 2° As Superintendências de Supervisões Regionais que administram os respectivos bairros do § 1° permanecerão inalteradas.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto no art. 30 da Constituição da República Federativa do Brasil e arts. 21 e 30 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenario Teotônio Villela, 9 de setembro de 2021.
vereador DR. GILBERTO
JUSTIFICATIVA