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PROJETO DE LEI1562/2022
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica incluída no § 1º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:


Tattoo Week Rio, a ser comemorada anualmente na terceira semana de janeiro.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 11 de outubro de 2022.


JUSTIFICATIVA

A Tattoo Week Rio é um dos maiores eventos de tatuagem e piercing do mundo e sua 10ª edição acontece na maravilhosa Cidade do Rio de Janeiro, nos dias 20, 21 e 22 de janeiro 2023, na EXPOMAG. São 10 anos que a Tattoo Week investe e acredita no Rio como Cidade sede deste grande evento, que atrai cariocas e turistas de todo o mundo.

O objetivo do evento é divulgar e valorizar a arte da tatuagem e do piercing, trazendo as últimas tendências da moda, os lançamentos da indústria e fomentando negócios em um mercado que cresce sem parar em todo o país. Segundo o Sebrae, o segmento de tatuagem vem crescendo 25% ao ano, superando outros setores da economia, gerando renda e empregos.

O evento reúne todos os anos no Rio de Janeiro um público fiel de cerca de 35 mil pessoas nos três dias, movimentando um faturamento de R$ 10 milhões e envolvendo 2 mil pessoas para a sua realização. O resultado de mídia é impressionante: na 9ª edição do Tattoo Week Rio foram 711 matérias publicadas, sendo 637 em sites, 47 rádios, 4 jornais, 12 TVs e 11 revistas.

A Tattoo Week Rio reúne estúdios de tatuagem do Brasil e de várias partes do mundo, empresas de máquinas, equipamentos e tintas e do segmento de moda e beleza tattoo.

Os melhores tatuadores do mundo participam do concurso das melhores tatuagens em 27 categorias. É realizado ainda o concurso de Miss e Mister Tattoo Week, que escolhe o homem e a mulher tatuados mais bonitos e empoderados. Objetivo é quebrar preconceitos e fomentar a inclusão e a diversidade.

Face ao exposto é que apresento a presente proposta a meus Pares, na esperança de que a mesma logre êxito nesta Casa de Leis.


Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146, DE 7 DE JANEIRO DE 2010.


Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.


(...)


Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:


(...)


§ 1º São datas comemorativas e eventos do mês de janeiro:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/18/2022Despacho 10/21/2022
Publicação 10/24/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 15 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura.
Em 21/10/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O EVENTO TATTOO WEEK RIO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => 2022030INCLUI O EVENTO TATTOO WEEK RIO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => 20220301562 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura }10/24/2022Vereador Carlo CaiadoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº565/2022/202210/26/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável11/11/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1562/2022 => Encerrada11/24/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1562/2022 => Aprovado (a) (s)11/24/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1562/2022 => Encerrada12/01/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1562/2022 => Aprovado (a) (s)12/01/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/12/2022Vereador Carlo Caiado
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 12/27/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301562 => Lei 7748/202212/27/2022
Blue right arrow Icon Arquivo12/27/2022






   
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