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PROJETO DE LEI1485/2022
Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR CESAR MAIA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :


JUSTIFICATIVA

Senhores Vereadores,

Este Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Dia do Aniversário de Nossa Senhora de Copacabana, a Padroeira do bairro de Copacabana no Calendário Oficial da Cidade.

A devoção à Nossa Senhora sob o título de Copacabana tem sua origem na cidade de Copacabana, na Bolívia. Segundo o vocábulo indígena “Copacabana” é a união das palavras: copa e caguana e significa lugar luminoso, resplandecente.

Diante de tantos milagres realizados na Bolívia, Nossa Senhora de Copacabana, foi decretada Padroeira deste país, propagando a fé e o amor divino aos bolivianos. Logo sua fama milagrosa espalhou-se pela América do Sul, chegando ao Brasil através de comerciantes Peruanos, Bolivianos e Portugueses que trouxeram uma réplica de sua imagem para o Rio de Janeiro, onde construíram uma Capela na rocha que separa os bairros de Copacabana e Ipanema.

No Rio de Janeiro transcorreu um dos milagres marcantes de nossa Senhora de Copacabana no ano de 1746, quando o Bispo D. Antônio do Desterro a reconheceu como autora do milagre de sua salvação em uma terrível tempestade marítima e como forma de agradecimento a Santa que o salvou, o Bispo construiu uma igreja muito maior no local que existia sua primeira capela na Rocha entre Copacabana e Ipanema, atual Forte de Copacabana.

Desde a chegada da imagem de Nossa Senhora de Copacabana ao Rio de Janeiro, muitas pessoas passaram a venerá-la, homenagens foram feitas em agradecimento aos milagres realizados, dentre as quais podemos citar o bairro de Copacabana e sua principal avenida comercial, a Avenida Nossa Senhora de Copacabana que recebeu esse nome em decorrência de sua importância para a Cidade do Rio de Janeiro. Além destas homenagens, também temos na cidade a celebração anual da Festa de Nossa de Copacabana que é realizada no primeiro domingo de agosto de cada ano. Entretanto, devemos ressaltar que esta festa não consta até o momento no rol de eventos previstos no Calendário Oficial da Cidade, razão pela qual elaborei esse Projeto de Lei.

Ante o exposto, solicito o apoio dos Senhores Vereadores desta Casa de Leis para a aprovação da Proposta.


Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146, DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)
Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:

(...)
§ 8º São datas comemorativas e eventos do mês de agosto:

(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/13/2022Despacho 09/14/2022
Publicação 09/16/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 26/27 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 15/09/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA DA FESTA DE NOSSA SENHORA DE COPACABANA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº INCLUI O DIA DA FESTA DE NOSSA SENHORA DE COPACABANA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => 20220301485 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura }09/16/2022Vereador Rafael Aloisio Freitas,Vereador Cesar MaiaBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº489/2022/202209/27/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA A. NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido04/20/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/20/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA LUCIANA BOITEUX => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/20/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1485/2022 => Encerrada04/20/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1485/2022 => Aprovado (a) (s)04/20/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1485/2022 => Republicado para inclusão de coautoria - VEREADOR CESAR MAIA04/20/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1485/2022 => Encerrada04/27/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1485/2022 => Aprovado (a) (s)04/27/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/04/2023Vereador Rafael Aloisio Freitas,Vereador Cesar Maia
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 05/24/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301485 => Lei 789005/24/2023
Blue right arrow Icon Arquivo05/24/2023






   
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