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PROJETO DE LEI1102/2022
Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :


JUSTIFICATIVA

Hoje, 19 de março, celebramos o Dia do Artesão. Trata-se de uma data importante para homenagear todos os profissionais que se dedicam, com afinco e satisfação, à arte de produzir as mais belas peças de artesanato em cerâmica, cera, tecido, palha, madeira, entre outras. Originada do termo bíblico “tekton”, a palavra artesão significa pessoa que trabalha com as mãos, assim como José, pai de Jesus fazia. Os artesãos e artesãs são divididos em algumas categorias – dentre elas, o artesão-artista e o artesão semi-industrial.

Segundo o IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no Brasil, mais de 8 milhões de artesãos e artesãs desenvolvem suas atividades em nível comercial. Quem investe nessa profissão tem muitas chances de alcançar o tão almejado sucesso profissional. Afinal, o setor fatura mais de R$ 50 bilhões por ano, o equivalente a 3% do PIB - Produto Interno Bruto do país. .

Entretanto, a capacitação profissional é fator-chave para que artesãos e artesãs sejam bem-sucedidos tanto no mercado nacional como no internacional. Muitos estrangeiros procuram peças exclusivas das mais diversas regiões do Brasil, como no Nordeste e em Minas Gerais, principais polos do artesanato no país. Tanto a qualificação profissional como a divulgação das peças foram determinantes para que muitos artesãos e muitas artesãs alcançassem fama no exterior. O artesão ou a artesã poderá atuar em uma atividade promissora e bastante lucrativa”, afirma Magno Soalheiro Barrozo. Fonte do texto- Andréa Oliveira. Fontes: guiadoscuriosos.uol.com.br; revistaencontro.com.br.

Por todo o exposto é necessária a aprovação desta lei.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.


(...)


CAPÍTULO II
DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)

§ 3º São datas comemorativas e eventos do mês de março:

(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/17/2022Despacho 03/22/2022
Publicação 03/24/2022Republicação 06/09/2022

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 37/38 Pág. do DCM da Republicação 35
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 23/03/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA DO ARTESÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => 20220301102 => INCLUI O DIA DO ARTESÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => 20220301102 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura }03/24/2022Vereadora Tânia Bastos,Vereadora Vera LinsBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR REIMONT => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/09/2022
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº109/202203/30/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade04/14/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável05/06/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1102/2022 => Encerrada06/09/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1102/2022 => Aprovado (a) (s)06/09/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Ofício => => Inclusão de coautoria (s)06/09/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1102/2022 => Encerrada06/20/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1102/2022 => Aprovado (a) (s)06/20/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/24/2022Vereadora Tânia Bastos,Vereadora Vera Lins
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 07/14/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301102 => Lei 7467/202207/14/2022
Blue right arrow Icon Arquivo07/14/2022






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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