Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1504/2022
EMENTA:
INCLUI A SEMANA PEDALA PEDRA DE GUARATIBA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 |
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica incluída no § 9º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Semana “Pedala Pedra de Guaratiba”, a ser comemorada anualmente na terceira semana de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Vilella, 16 de setembro de 2022.
JUSTIFICATIVA