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PROJETO DE LEI1504/2022
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica incluída no § 9º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:


Semana “Pedala Pedra de Guaratiba”, a ser comemorada anualmente na terceira semana de setembro.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Vilella, 16 de setembro de 2022.



JUSTIFICATIVA


O objetivo principal que me leva à apresentação deste projeto tem como base a noção de que o ato de praticar exercício é benéfico para qualquer pessoa, independente da idade. Além de deixar a vida mais leve para o ser humano e para o planeta. E, a bicicleta além de proporcionar essa atividade e resultado, está ligada a várias outras vertentes, em especial, ao meio de locomoção, ao meio ambiente, lazer e às competições esportivas mundialmente práticas e de grande repercussão através de um sem fim de campeonatos disputados nas mais diversa regiões mundo afora, fato incontestável e uma cada vez maior adesão por parte de muitas pessoas pelo mundo. Assim, podemos afirmar que a bicicleta é um meio de transporte mais saudável para as pessoas e para o planeta. Por isso, como dito acima, tem sido cada vez mais incentivada em todo o mundo.

Seus benefícios e influências são inesgotáveis, indo até mesmo, em direção da construção de uma sociedade mais sustentável para a preservação dos recursos naturais da terra, inclusive tornando-se necessário repensar nossa forma de viver.

Pois hoje é claro que, mesmo a produção de gases poluentes não sendo tão visível quanto a produção de lixo, por exemplo. Contudo, os estudos mostram que os níveis de CO2 na atmosfera causam grandes estragos para o planeta e os transportes automotivos são os principais responsáveis pela emissão desses gases.

Desta forma, o uso da bicicleta é muito mais do que uma tendência. Explícita e tende, cada dia mais, para uma alternativa sustentável que não gera congestionamentos, além de ser, indiscutivelmente, mais econômica, e, ainda, não é um agente poluidor, além de trazer, como é do conhecimento de todos, diversos benefícios para a saúde.

Assim, abordado durante um evento que participei no último dia 18 de setembro do ano em curso, título deste projeto, “I Pedala Pedra de Guaratiba", em Guaratiba, neste Município, de perpetuar esse evento, criando uma semana específica para sua realização, que será na terceira semana de setembro, de cada ano, ampliando as perspectivas de crescimento e de cada vez mais adesões, como já ocorre em eventos oficiais como: Desafio do Poeta, em Casimiro de Abreu-RJ, Desafio Bike Trope, em Ibatiba-ES, XCM Gran Tour Carmo, em Carmo-RJ, Campeonato Capixaba BMX, em Serra-ES, GP de Mr Turgas XCO, em Juiz de Fora-MG, Maratona de Tanguá-RJ, Passeio Ciclístico, em Itaperuna-RJ, entre outros da mesma importância, além das competições internacionais, como: o Giro de Itália, La Vuelta de Espanha e Tour de France, entre outros da mesma magnitude.

Enfim andar de bicicleta traz um mundo de benefícios, não só para a sociedade, mais principalmente para a saúde de todos os praticantes, dos quais pesquisei: emagrece, melhora o tônus muscular, aumenta o fôlego, não prejudica as articulações, controla a pressão arterial, melhora a coordenação motora, auxilia na recuperação de lesões ósseas e artrite.

Por fim, acho relevante e importante, nós legisladores contribuirmos para uma causa tão justa e nobre, dando melhores condições e incentivando todos os envolvidos nesse processo de renovação e do futuro do mundo, neste caso em especial, os promotores, organizadores e participantes do evento “Pedala Pedra de Guaratiba". Pois assim, estaremos fazendo parte, com certeza, da preservação do nosso planeta e ajudando na construção de um mundo mais justo e sustentável para as próximas gerações, inspirando muito mais pessoas a mudarem e também aderirem causas como essa, positiva e saudável para a sociedade. E, assim, para nós mesmos, nossos filhos e netos.

Face ao exposto é que apresento a presente proposta a meus Pares, na esperança de que a mesma logre êxito nesta Casa de Leis.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146, DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:

(...)


§ 9º São datas comemorativas e eventos do mês de setembro:


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/27/2022Despacho 09/28/2022
Publicação 09/29/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 38/39 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social.
Em 28/09/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Meio Ambiente
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI A SEMANA PEDALA PEDRA DE GUARATIBA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 INCLUI A SEMANA PEDALA PEDRA DE GUARATIBA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => 20220301504 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Meio Ambiente Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social }09/29/2022Vereador Carlo CaiadoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº508/2022/202210/07/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade11/30/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável12/16/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/09/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Meio Ambiente => Relator: VEREADOR CELSO COSTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/09/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/09/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1504/2022 => Encerrada03/09/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1504/2022 => Aprovado (a) (s)03/09/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1504/2022 => Encerrada04/06/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1504/2022 => Aprovado (a) (s)04/06/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo04/12/2023Vereador Carlo Caiado
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 05/04/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301504 => Lei 786005/04/2023
Blue right arrow Icon Arquivo09/04/2023






   
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