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PROJETO DE LEI1729/2023
Autor(es): VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA LUCIANA NOVAES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art 1º Fica incluído no § 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana Municipal de Conscientização dos Direitos dos Animais, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de outubro.

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Plenário Teotônio Villela, 15 de fevereiro de 2023.



JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem por objetivo incluir no calendário da Cidade a promoção da conscientização dos Direitos dos Animais. O direito a vida e o direito a liberdade são reconhecidos internacionalmente ao homem e também aos animais (Declaração Universal dos Direitos dos Animais, promulgada em 1978).
Os animais também são tutelados pelo Estado Brasileiro. A Constituição Federal prevê no artigo 225 que todos têm direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as gerações presentes e futuras.
O direito dos animais teve uma evolução significativa com a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605 de 1998), o artigo 32 tipificou como crime os maus-tratos aos animais. De acordo com esse artigo quem praticar maus-tratos ou ferir animais silvestres, domésticos ou domesticados sofrerá pena (detenção de três meses a um ano) e multa.
No dia 30 de setembro de 2020 foi publicada a Lei n° 14.064 (Lei Sansão), que visa inibir práticas cruéis e absurdas contra cães e gatos. A lei altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas aplicadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato, imputando a pena de reclusão de 02 a 05 anos, multa e proibição da guarda. A lei representou mais um avanço aos Direitos dos Animais.
Assim, entendemos que incluir no calendário da Cidade a Conscientização dos Direitos dos Animais é uma das formas de garantir e promover a proteção dos animais.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres membros desta Casa de leis para a aprovação do presente projeto.

Texto Original:


Legislação Citada
LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :
(...)
§ 10º São datas comemorativas e eventos do mês de outubro:


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 02/15/2023Despacho 02/28/2023
Publicação 03/01/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 45 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão dos Direitos dos Animais.
Em 28/02/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão dos Direitos dos Animais

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº22/2023/202303/09/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade04/28/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/08/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/08/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos dos Animais => Relator: VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/08/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1729/2023 => Encerrada06/08/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1729/2023 => Aprovado (a) (s)06/08/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1729/2023 => Inclusão de coautoria - VEREADOR CESAR MAIA06/08/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1729/2023 => Encerrada06/15/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1729/2023 => Aprovado (a) (s)06/15/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1729/2023 => Inclusão de Coautoria - VEREADORA LUCIANA NOVAES06/15/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/22/2023Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Cesar Maia,Vereadora Luciana Novaes
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 07/12/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230301729 => Lei 799107/12/2023
Blue right arrow Icon Arquivo07/12/2023






   
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