Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1536/2022
EMENTA:
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 5.711, DE 2014 |
Autor(es): VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR WALDIR BRAZÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei nº 5.711, de 31 de março de 2014, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 3º As áreas de embarque e desembarque mencionadas no art. 1º devem atender os passageiros que pretendam utilizar ou ter acesso às estações de metrô, estações de trem Supervia, terminais rodoviários, estações de BRT, barcas e faixas exclusivas para ônibus - BRS, sendo esta ultima exclusiva para táxis."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 20 de setembro de 2022.
JUSTIFICATIVA