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PROJETO DE LEI904/2021
Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia da Menina, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 18 de novembro de 2021.


JUSTIFICATIVA

Toda criança e adolescente goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana e também o direito à proteção integral – Estatuto da Criança e do Adolescentes, Lei Federal nº 8.069 de 1990.

Na prática, assegurar efetivamente os direitos e a proteção integral, exige de nós promover a quantidade de oportunidades suficientes para que esses direitos sejam alcançados, de modo a tornar realidade para toda e qualquer criança e adolescente o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Fundamentado nisso, esse projeto de lei tem por objetivo determinar um dia no calendário oficial da cidade do Rio de Janeiro para que as meninas cariocas sejam pautadas, autonomamente, e que assim sejam oportunizados debates e ações efetivas voltadas às violações e retiradas de direitos, seja pelo racismo, pelo machismo, ou qualquer outra forma de cultura social enraizada que projeta incapacidade e limitações irreais sobre elas.

A data escolhida é a mesma adotada no calendário oficial da Organização das Nações Unidas (ONU), desde a Assembléia Geral de 2011, que determina o Dia Internacional da Menina todo dia 11 de Outubro. Segundo o texto da resolução:

“O Dia Internacional da Menina reconhece que a capacitação e o investimento nas meninas são fundamentais para o crescimento econômico, a realização de todos os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, incluindo a erradicação da pobreza e de extrema pobreza; e também que a participação significativa das meninas nas decisões que as afetam, são a chave para quebrar o ciclo de discriminação e violência e na promoção e proteção do pleno e efetivo gozo dos seus direitos humanos. Reconhece ainda que capacitar meninas requer a sua participação ativa nos processos de tomada de decisão e do apoio ativo e engajamento de seus pais, tutores legais, familiares e prestadores de cuidados, bem como de meninos e homens, e da comunidade em geral.”

Segundo o estudo “Por ser menina no Brasil", da ONG Plan International, que traz dados sobre atravessamentos da desigualdade de gênero entre meninas e meninos, destacamos: Para que todas as meninas vivam suas infâncias livres de discriminação, violência ou convivendo com a ausência de oportunidades – ou iguais oportunidades –, é necessário o esforço e trabalho coletivo de todas e todos nós.

Para isso, contamos com apoio dos pares para aprovação desta proposição como parte das iniciativas de garantia de direitos das meninas cariocas.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)

§ 10. São datas comemorativas e eventos do mês de outubro:

(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/18/2021Despacho 11/19/2021
Publicação 11/22/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 43/44 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente .
Em 19/11/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA DA MENINA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010 => 20210300904 =INCLUI O DIA DA MENINA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010 => 20210300904 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente }11/22/2021Vereadora Thais FerreiraBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº896/202112/02/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade03/17/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/23/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR REIMONT => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/23/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/23/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 904/2021 => Encerrada06/23/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 904/2021 => Aprovado (a) (s)06/23/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 904/2021 => Encerrada06/30/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 904/2021 => Aprovado (a) (s)06/30/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo07/07/2022Vereadora Thais Ferreira
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 07/28/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300904 => Lei 7483/202207/28/2022
Blue right arrow Icon Arquivo07/28/2022






   
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