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PROJETO DE LEI2395/2023
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Direito nas Escolas da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º A Semana Municipal do Direito nas Escolas da Rede Municipal de Ensino tem como objetivo proporcionar aos alunos da rede de ensino do Rio de Janeiro o ensino de práticas relacionadas ao Direito, à Legislação Brasileira e à Cidadania, estimulando o conhecimento crítico, o exercício da cidadania e a formação de jovens conscientes de seus deveres e direitos.

Art. 3º Fica a critério das escolas da rede municipal de ensino, em parceria com instituições representativas de classe, faculdades de Direito, Organizações Sociais e demais instituições e associações interessadas, desenvolver e estimular atividades pedagógicas que tenham como objetivo o ensino de temas relacionados à Cidadania e Direito durante a realização da Semana Municipal do Direito na Escola.

Art. 4º Durante a Semana Municipal do Direito nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, as atividades poderão incluir palestras, debates, oficinas visitam a órgãos do sistema de justiça, apresentações culturais, concursos e outras ações que promovam o conhecimento e a reflexão sobre o Direito e a Cidadania em conjunto com o "Dia do Advogado" e o "Dia do Estudante".

Art. 5º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias e colaborações com instituições públicas e privadas para a realização das atividades previstas nesta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Vilela, 5 de setembro de 2023.


JUSTIFICATIVA

O poeta alemão Bertolt Brecht em uma de suas célebres frases afirma que o pior ignorante é o ignorante político. É dele que provêm os males de uma sociedade, seja da criança abandonada, os serviços ineficientes, a corrupção, enfim, tudo parte da falta de conhecimento e interesse de um indivíduo sobre seu universo político e seus próprios direitos e obrigações.

Neste sentido, ensino de práticas relacionadas ao Direito, à Legislação Brasileira e à Cidadania é de fundamental importância para a formação dos jovens, uma vez que todos os indivíduos em sociedade estão intimamente ligados às leis que os regem, e, consequentemente, há uma relação com seu universo político.

A ausência de atividades que estimulem a discussão e reflexão sobre Direito e a formação de cidadania nas escolas é uma lacuna que precisa ser preenchida. Noções básicas de Direito, conhecimento sobre o funcionamento dos poderes legislativo, executivo e judiciário, e o entendimento das leis que regem nossa nação são essenciais para que os jovens adquiram um conhecimento crítico desde cedo.

A Semana Municipal do Direito na Escola proposta por este projeto de lei se alinha com a necessidade de promover uma educação mais ampla e completa, que vá além do currículo básico. Através dessa semana, os alunos terão a oportunidade de aprender sobre Direito e Cidadania de maneira interativa e envolvente, contribuindo para a formação de cidadãos conscientes de seus deveres e direitos.

Portanto, contamos com o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação deste projeto de lei, que visa enriquecer o processo educacional e preparar nossos jovens para uma participação ativa na sociedade.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/06/2023Despacho 09/15/2023
Publicação 09/18/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 12 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente , Comissão de Cultura.
Em 15/09/2023
(a) TÂNIA BASTOS - Presidente em exercício


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
05.:Comissão de Cultura

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº677/202309/28/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade02/26/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR ALEXANDRE BEÇA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/29/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADORA LUCIANA BOITEUX => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/29/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/29/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/29/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2395/2023 => Encerrada02/29/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2395/2023 => Aprovado (a) (s)02/29/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2395/2023 => Encerrada03/07/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2395/2023 => Aprovado (a) (s)03/07/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo03/13/2024Vereador Eliseu Kessler
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 04/04/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302395 => Lei 8.27104/04/2024
Blue right arrow Icon Arquivo04/04/2024






   
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