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PROJETO DE LEI1576/2022
Autor(es): VEREADOR JORGE FELIPPE


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 3º do art. 6º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

- Dia do aniversário de Pedra de Guaratiba, a ser comemorado anualmente no dia 5 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 11 de outubro de 2022.


JUSTIFICATIVA

O bairro de Pedra de Guaratiba é um ambiente bucólico da cidade do Rio de Janeiro, onde encontram-se restaurantes de frutos do mar – atendidos pela colônia de pescadores que ali estão há muitos anos. Pedra de Guaratiba também é um local de sítios históricos e arqueológicos.

Segundo dados históricos, a região entrou oficialmente para a história do Rio de Janeiro em 5 de março de 1579, quando o português Manuel Veloso Espinha recebeu do rei de Portugal a terra denominada Guaratiba dos Tupinambás. No local, ele explorou a produção de açúcar e aguardente, em paralelo ao cargo de oficial da Câmara Municipal. Depois de sua morte, as terras foram herdadas pelos dois filhos, Manuel Veloso Espinha Filho e Jerônimo Veloso Cubas, tendo como marco divisório de cada parte o Rio Piraquê. Algumas fontes citam, ainda, que Pedra de Guaratiba foi um importante porto para o escoamento do ouro extraído de Minas Gerais para Portugal, no século XVII.

Em 27 de junho de 1629, Jerônimo Veloso Cubas e a esposa, Beatriz Alves Gago, fizeram a doação da recém-construída Capela de Nossa Senhora do Desterro e mais metade de suas terras ao Convento do Carmo. Segundo o registro histórico, o casal acreditava que um milagre, atribuído à Virgem Maria, teria recuperado a saúde da índia que trabalhava para a família. Elencada entre as três mais antigas da cidade, junto à de Nossa Senhora de Bonsucesso e a de Santa Luzia, que ficam no Centro, desde 1937 a Igreja de Nossa Senhora do Desterro é tombada pelo Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

O bairro de Pedra de Guaratiba tem opções de lazer, gastronomia, e uma natureza vasta presente por todo o bairro.

Considerando a importância do bairro para a cidade do Rio de Janeiro, solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação da matéria.
Texto Original:


Legislação Citada


LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:

(...)

§ 3. São datas comemorativas e eventos do mês de março:

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/18/2022Despacho 10/26/2022
Publicação 10/28/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 43 e 44 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 27/10/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº579/2022/202211/04/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade12/19/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/09/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR EDSON SANTOS => Proposição => Parecer: Favorável03/08/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1576/2022 => Encerrada03/09/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1576/2022 => Aprovado (a) (s)03/09/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1576/2022 => Encerrada04/06/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1576/2022 => Aprovado (a) (s)04/06/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo04/12/2023Vereador Jorge Felippe
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 05/04/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301576 => Lei 786505/04/2023
Blue right arrow Icon Arquivo05/04/2023






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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