Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O evento visa divulgar e aproximar as diversas formas de manifestações artísticas e culturais da comunidade lusófona mundo afora, dessa forma promovendo e estimulando uma maior integração de todas as comunidades lusófonas existentes
Pelo exposto e em razão de sua relevância, proponho a inclusão da Semana da Lusofonia no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.
Texto Original:
(...) Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas : (...)
§ 5º São datas comemorativas e eventos do mês de maio: (...) Atalho para outros documentos Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Cultura