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PROJETO DE LEI2491/2023
Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA MONICA CUNHA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Todos os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta, fundacional de serviços públicos do municipio deverão ter em suas dependências a afixação de sinalização de solo especial, piso tátil e direcional, para deficientes visuais.

Art. 2º O piso tátil disposto nesta lei deverá ser de alerta e direcional.

§ 1º Piso tátil de alerta possui círculos em alto relevo e deve ser instalado no início e término de escadas, rampas, em frente à porta de elevadores e acesso ao atendimento prioritario.


§2º Piso tátil direcional possui linhas em alto relevo para direcionar o trajeto.


Art. 3º O piso a que se refere o art. 1º deverá atender as especificações técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.


Art. 4º O piso tátil, quando instalado em bens tombados, seguirá os critérios especificados pela Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT - e aprovados pelos órgãos do patrimônio histórico e cultural competentes.


Art. 5º Poder Executivo regulamentará esta Lei.


Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenario Teotonio Villela, 28 de setembro de 2023


JUSTIFICATIVA

A acessibilidade ao portador de deficiências físicas ainda é um assunto que precisa avançar e melhorar muito no tocante à aplicabilidade das leis, bem como no seu cumprimento.
Foi pensando exatamente nisto que apresento a iniciativa de propor o presente projeto de lei, cujas razões serão expostas a seguir.
Ao apresentar o projeto de lei dispondo sobre a obrigatoriedade da afixação de piso tátil nas repartições públicas municipais, vislumbrei oferecer o mínimo de dignidade aos indivíduos que possuem deficiência visual e, por este motivo, acabam por não exercer seus direitos, como por exemplo, de ir e vir, justamente porque os locais pelos quais circulam, mais especificamente, no caso em tela, as repartições públicas, não apresentam condições adequadas de acessibilidade, e por este motivo, esta parcela da população deixa de frequentá-las.
Por considerar de grande importancia e necessário o exposto nesta Lei, peço apoio aos meus nobres pares.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/04/2023Despacho 10/11/2023
Publicação 10/18/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 178 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
Comissão de Cultura, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 17/10/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
04.:Comissão de Cultura
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Hide details for 2023030249120230302491
Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO COM SINALIZAÇÃO DE PISO TÁTIL NAS DEPENDÊNCIAS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO COM SINALIZAÇÃO DE PISO TÁTIL NAS DEPENDÊNCIAS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA, FUNDACIONAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICIPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20230302491 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Comissão de Cultura Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }10/18/2023Vereador Dr. Gilberto,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Matheus Gabriel,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereadora Luciana Novaes,Vereadora Monica CunhaBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº754/2023/202311/10/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade04/10/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/11/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: VEREADORA LUCIANA NOVAES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/11/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/11/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/11/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2491/2023 => Encerrada04/11/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2491/2023 => Aprovado (a) (s)04/11/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 2491/2023 => Republicado para inclusão de coautoria04/11/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 2491/2023 => Republicado para inclusão de coautoria04/12/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2491/2023 => Encerrada04/18/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2491/2023 => Aprovado (a) (s)04/18/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/02/2024Vereador Dr. Gilberto,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Matheus Gabriel,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereadora Luciana Novaes,Vereadora Monica Cunha
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 05/28/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302491 => Lei 8.36705/28/2024
Blue right arrow Icon Arquivo05/28/2024






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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