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PROJETO DE LEI1613/2022
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 9 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

- Dia do Endocrinologista, a ser comemorado anualmente no dia 1° de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




Plenário Teotônio Villela, 18 de outubro de 2022



JUSTIFICATIVA

A instituição da data em comemoração ao profissional de saúde endocrinologista é um reconhecimento merecido. Nada justo que trazer para esfera Municipal a homenagem ao profissional Médico Endocrinologista. Atualmente, mais de 4 mil médicos endocrinologistas estão registrados na Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), que é o órgão responsável por conceder, expedir ou revalidar, juntamente com a Associação Médica Brasileira, o título de Especialista em Endocrinologia e Metabologia e os certificados em áreas de atuação afins. Para auxiliar na descrição e entendimento público sobre as atividades desenvolvidas pelo endocrinologista, a SBEM listou os campos de atuação na prática do profissional especialista na área, como segue: andropausa, colesterol e triglicerídeos, crescimento, diabetes, distúrbios da menstruação, distúrbios da puberdade, doenças da glândula suprarrenal, doenças da hipófise, excesso de pelos, obesidade, osteoporose, reposição hormonal da menopausa e tireoide. No portal da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia é possível também encontrar materiais informativos/ilustrativos relacionados à endocrinologia que podem ser usados como base para campanhas junto à comunidade e/ou pacientes. Como especialidade que atua nas alterações de glândulas e hormônios, a endocrinologia é uma área que está diretamente relacionada à saúde e bem-estar de qualquer pessoa e por isso ao longo de toda a história da humanidade, direta ou indiretamente, seu campo de atuação vem sendo investigado e as descobertas relatadas. Para se ter uma ideia, foi datado de 1500 a.C o primeiro registro sobre uma doença que fazia a pessoa urinar frequentemente e perder peso ou seja a doença que hoje conhecemos como diabetes. A descrição está no documento conhecido como Papiro de Ebers escrito pelos antigos egípcios que foi descoberto em 1872 pelo alemão Gerg Ebers. No século II d.C, foi criado o termo diabetes mellitus, pelo “médico” grego Arataeus. O nome faz alusão ao gosto adocicado de mel na urina do paciente com a doença. Outro marco relacionado à área da endocrinologia foi, em 1656, a identificação da tireóide pelo anatomista Thomas Wharton, inclusive o duto submandibular recebe seu nome – duto de Wharton. Em 1835, foi descoberta a Doença de Graves, doença autoimune que leva à superatividade da glândula tireóide, descrita pelo cirurgião irlandês Robert James Graves. No século XX, dois fatos históricos se destacam: a primeira vez em que o termo hormônio foi usado, em 1905, pelo professor inglês Ernest H. Starling; e em 1921 a descoberta e utilização da insulina pelos pesquisadores canadenses Frederick Banting e Charles Best, um passo definitivo no tratamento do diabetes que rendeu inclusive o Prêmio Nobel de Medicina e Fisiologia para a equipe de estudiosos. No Brasil, podemos destacar como um fato histórico marcante para os endocrinologistas, a criação, em 1950, da Sociedade de Endocrinologia e Metabologia do Rio de Janeiro, que mais tarde, aliada às frentes paulistas da especialidade médica, se tornaria, em 1954, a SBEM (Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia), ganhando mais força e proporção nacional.Em 1968, a atuação da SBEM rendeu frutos e aconteceu a assinatura do convênio com a Associação Médica Brasileira, sendo oficialmente outorgado no país o Título de Especialista em Endocrinologia e Metabologia. Um registro interessante sobre a endocrinologia no país está nos arquivos da USP (Universidade de São Paulo), no artigo “Breve história da Disciplina de Endocrinologia da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo”, que descreve a origem oficial do estudo acadêmico dessa área da medicina no Brasil, contando histórias desde a década de 1940. Por todo o exposto, o Projeto pretende enaltecer a importância desse profissional.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)


Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)

§ 9° São datas comemorativas e eventos do mês de setembro:


(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/08/2022Despacho 11/17/2022
Publicação 11/18/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 21/22 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Trabalho e Emprego.
Em 17/11/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Trabalho e Emprego

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA DO ENDOCRINOLOGISTA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010 => 202INCLUI O DIA DO ENDOCRINOLOGISTA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010 => 20220301613 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Trabalho e Emprego }11/18/2022Vereador Eliseu Kessler,Vereador Dr. Marcos PauloBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº616/2022/202211/25/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade12/19/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável03/20/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: VEREADOR WILLIAM SIRI => Proposição => Parecer: Favorável04/13/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/08/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1613/2022 => Encerrada06/08/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1613/2022 => Aprovado (a) (s)06/08/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1613/2022 => Inclusão de Coautoria - VEREADOR DR. MARCOS PAULO06/08/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1613/2022 => Encerrada06/15/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1613/2022 => Aprovado (a) (s)06/15/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/19/2023Vereador Eliseu Kessler,Vereador Dr. Marcos Paulo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 07/05/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301613 => Lei 797907/05/2023
Blue right arrow Icon Arquivo07/05/2023






   
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