Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1613/2022
EMENTA:
INCLUI O DIA DO ENDOCRINOLOGISTA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010 |
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. MARCOS PAULO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 9 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
- Dia do Endocrinologista, a ser comemorado anualmente no dia 1° de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 18 de outubro de 2022
JUSTIFICATIVA