Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 31/2021
EMENTA:
INCLUI O DIA MUNICIPAL DA PAZ NOS ESTÁDIOS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5146, DE 2010 |
Autor(es): VEREADOR MARCOS BRAZ
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no §10. do artigo 6º da Lei nº 5146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
"Dia Municipal da Paz nos Estádios, a ser celebrado anualmente no segundo domingo de outubro."
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Virtual, 18 de fevereiro de 2021.
Vereador MARCOS BRAZ
PL
JUSTIFICATIVA