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PROJETO DE LEI2356/2023
Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída a Campanha Abrigo e Auxílio Mulher de Conscientização e Divulgação dos direitos da mulher contido no art. 368 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O art. 368, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro determina que o Município garantirá a criação e a manutenção de abrigos para acolhimento provisório de mulheres e seus dependentes, vítimas de violência, bem como auxílio para sua subsistência, vinculados aos Centros de Atendimento Integral à Mulher, na forma da lei.

Art. 2º Órgão competente poderá formular diretrizes e estratégias a fim de viabilizar a plena execução da campanha.

Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 2 de agosto de 2023.


JUSTIFICATIVA

Esta proposição institui a Campanha Permanente Abrigo e Auxilio Mulher de Conscientização e Divulgação dos direitos da mulher contido no artigo nº 368, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

A violência contra a mulher é um problema grave e persistente em nossa sociedade, afetando inúmeras vidas e causando danos irreparáveis às vítimas. O Município do Rio de Janeiro, sensível a essa questão, já estabeleceu, através do artigo nº 368 de sua Lei Orgânica, a obrigatoriedade de garantir a criação e a manutenção de abrigos para acolhimento provisório de mulheres e seus dependentes que sejam vítimas de violência, bem como auxílio para sua subsistência, vinculados aos Centros de Atendimento Integral à Mulher.
Embora essa legislação seja um passo importante para enfrentar a violência de gênero, é necessário ir além, buscando uma atuação mais abrangente e efetiva para proteger e apoiar as mulheres em situação de vulnerabilidade. É nesse contexto que se insere o presente Projeto de Lei, que visa instituir a "Campanha Permanente Abrigo e Auxílio Mulher”

A Campanha Permanente Abrigo e Auxílio Mulher tem como objetivo principal conscientizar e divulgar os direitos das mulheres, especialmente no que tange à proteção contra a violência doméstica e familiar. Através de ações de sensibilização e informação, busca-se difundir o conhecimento sobre as medidas de proteção disponíveis, os serviços de acolhimento e auxílio disponibilizados pelo município e a importância da denúncia de agressões.
Além disso, a campanha visa fomentar a articulação entre os órgãos públicos, instituições da sociedade civil e a população em geral, para que todos atuem de forma integrada no combate à violência contra a mulher. Isso inclui a colaboração na identificação de casos de violência, no encaminhamento adequado das vítimas para os abrigos e serviços disponíveis, e no apoio para que essas mulheres possam reconstruir suas vidas de forma segura e independente.
Outro aspecto fundamental da Campanha Permanente Abrigo e Auxílio Mulher é a conscientização sobre a importância da desconstrução de estereótipos de gênero e do respeito à igualdade de direitos entre homens e mulheres. Através de iniciativas educativas, busca-se promover uma cultura de paz, igualdade e não violência, incentivando o respeito mútuo e a tolerância.
Ao aprovar este projeto de lei, o legislativo municipal estará demonstrando seu compromisso com a proteção dos direitos das mulheres e com o combate à violência de gênero. Ademais, estará fortalecendo as ações já previstas no artigo nº 368 da Lei Orgânica, ampliando a proteção e o apoio às vítimas de violência doméstica e familiar.
Em resumo, a criação da Campanha Permanente Abrigo e Auxílio Mulher é um importante passo para enfrentar a violência contra a mulher no município do Rio de Janeiro. Por meio da conscientização, divulgação dos direitos, articulação entre diferentes atores e promoção de uma cultura de paz e igualdade, buscamos contribuir para uma sociedade mais justa, respeitosa e segura para todas as mulheres.
Por todo o exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação deste projeto de lei.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

(...)

Art. 368 - O Município garantirá a criação e a manutenção de abrigos para acolhimento provisório de mulheres e seus dependentes, vítimas de violência, bem como auxílio para sua subsistência, vinculados aos Centros de Atendimento Integral à Mulher, na forma da lei.


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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/08/2023Despacho 09/06/2023
Publicação 09/11/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 30 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Defesa da Mulher,
Comissão de Educação, Comissão de Assistência Social.
Em 06/09/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Defesa da Mulher
04.:Comissão de Educação
05.:Comissão de Assistência Social

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE ABRIGO E AUXILIO MULHER DE CONSCIENTIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS DIREITOS DA MULHER INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE ABRIGO E AUXILIO MULHER DE CONSCIENTIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS DIREITOS DA MULHER CONTIDO NO ARTIGO Nº 368, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. => 20230302356 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Defesa da Mulher Comissão de Educação Comissão de Assistência Social }09/11/2023Vereadora Veronica CostaBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº641/202309/15/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade04/17/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/25/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/25/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/25/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assistência Social => Relator: VEREADOR CELSO COSTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/25/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2356/2023 => Encerrada04/25/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2356/2023 => Aprovado (a) (s)04/25/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2356/2023 => Encerrada05/03/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2356/2023 => Aprovado (a) (s)05/03/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/10/2024Vereadora Veronica Costa
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 05/29/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302356 => Lei 8.37705/29/2024
Blue right arrow Icon Arquivo05/29/2024






   
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