Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2356/2023
EMENTA:
INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE ABRIGO E AUXILIO MULHER DE CONSCIENTIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS DIREITOS DA MULHER CONTIDO NO ARTIGO Nº 368, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída a Campanha Abrigo e Auxílio Mulher de Conscientização e Divulgação dos direitos da mulher contido no art. 368 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O art. 368, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro determina que o Município garantirá a criação e a manutenção de abrigos para acolhimento provisório de mulheres e seus dependentes, vítimas de violência, bem como auxílio para sua subsistência, vinculados aos Centros de Atendimento Integral à Mulher, na forma da lei.
Art. 2º Órgão competente poderá formular diretrizes e estratégias a fim de viabilizar a plena execução da campanha.
Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 2 de agosto de 2023.
JUSTIFICATIVA