Sabe-se que muitas pessoas já passaram por transtornos ou mesmo acidentes nos mencionados meios de locomoção, cada vez mais comuns em nossa sociedade. Porém, nem sempre há instruções quanto ao seu uso adequado. Por isso mesmo nos deparamos com situações constrangedoras, acidentes que poderiam ser evitados e acabam redundando em ações judiciais em busca de indenizações paliativas ou nem isso. Afinal, nem todos demandam judicialmente os responsáveis pelos danos, vexames e transtornos decorrentes de problemas que acontecem em escadas rolantes, que, por falta de avisos, informes e, especialmente, itens de segurança, não são disponibilizados ou vistoriados periodicamente como deveriam ser.
Não poderia deixar de registrar os cuidados que devem ser adotados com relação aos bebês e crianças transportadas em carrinhos, cujos responsáveis têm hábito de conduzi-los nas escadas rolantes sem a devida cautela. O risco de pequenos acidentes é plausível. Seja pela inclinação do carrinho no degrau ou de não estar afivelado o cinto de segurança que protege o bebê ou a criança. Pode ocorrer por movimento brusco na saída das escadas rolantes; de travamentos repentinos destas por queda de energia ou defeito no equipamento por falta de manutenção. Pode ir além, até mesmo pelo contato do menor com as áreas internas ou vão da escada rolante. Ainda, se por ventura este vier a cair na entrada ou saída desta pode ferir-se ou ter parte do corpo prensado no seu terminal.
Diante do exposto solicito aos nobres pares a aprovação da presente proposição.
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Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência 04.:Comissão de Proteção e Defesa Civil 05.:Comissão de Educação 06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira