Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 620/2021
EMENTA:
INSTITUI O SISTEMA TÊNIS NAS ESCOLAS, NAS QUADRAS POLIESPORTIVAS E NOS ESPAÇOS PÚBLICOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO COMO MODALIDADE ALTERNATIVA PARA PRÁTICA DE ATIVIDADE FÍSICA |
Autor(es): VEREADOR WALDIR BRAZÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º A prática do tênis deverá ser incentivada na dependência das escolas, nas quadras poliesportivas e nos espaços públicos por meio da construção de quadras e da aquisição de bolas, raquetes e redes adequadas à prática desta modalidade, sendo fundamental:
I – a liberação da prática desta atividade no intervalo escolar;
II – permissão de acessos às dependências das escolas para a prática da referida atividade física no turno inverso ao das aulas.
Art. 2º O Poder Executivo apoiará a iniciativa que vise à valorização e a divulgação deste esporte, num espaço adequado, além de outras modalidades desportivas, fomentando competições, demonstrações, nas escolas, nas quadras poliesportivas e nos espaços públicos do Município.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá fomentar parcerias, para a disponibilização de bolas, raquetes e redes adequadas à prática da referida modalidade nas principais quadras poliesportivas e espaços públicos, incentivando a prática de atividade física.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 19 de agosto de 2021.
VEREADOR WALDIR BRAZÃO
AVANTE
JUSTIFICATIVA