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PROJETO DE LEI1899/2023
Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído o Grêmio Recreativo Escola de Samba Arrastão de Cascadura, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 15 de fevereiro de 2023.


JUSTIFICATIVA

O Grêmio Recreativo Escola de Samba Arrastão de Cascadura, com sede na Praça Arthur Azevedo s/nº, no bairro de Cascadura, nesta cidade, fundado em 27 de abril de 1973, é uma Associação Civil, sem fins lucrativos, registrada no CNPJ sob o nº 00.761.091/0001-88, inspirada e fundamentada em princípios democráticos, que tem por finalidade difundir, incentivar e promover atividades e reuniões sociais cívicas, culturais, folclóricas, recreativas, desportivas e filantrópicas. Além de incentivar a música popular brasileira, em especial o samba, gênero musical de origem brasileira, que participa do Carnaval do Rio de Janeiro.

Dessa forma, solicito o apoio de meus Pares para a aprovação desta matéria de relevante interesse social.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.

Consolida a Legislação Municipal referente às concessões de Utilidade Pública.

(...)


Atalho para outros documentos

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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 02/16/2023Despacho 03/29/2023
Publicação 03/30/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 16 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação.
Em 29/03/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI NA LEI Nº 5242/2011 O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ARRASTÃO DE CASCADURA COMO DE UTILIDADE PÚBLICAINCLUI NA LEI Nº 5242/2011 O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ARRASTÃO DE CASCADURA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA => 20230301899 => {Comissão de Justiça e Redação }03/30/2023Vereador Vitor HugoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº192/2023/202304/06/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade05/03/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1899/2023 => Encerrada06/06/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 1899/2023 => Aprovado (a) (s)06/06/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1899/2023 => Encerrada06/13/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 1899/2023 => Aprovado (a) (s)06/13/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/20/2024Vereador Vitor Hugo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 07/11/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230301899 => Lei 8.46907/11/2024
Blue right arrow Icon Arquivo07/11/2024






   
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