Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI723/2021
Autor(es): VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR MARCELO ARAR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica estabelecido através desta norma a conduta dos estabelecimentos comerciais que adotarem em suas transações comerciais a prática de temporadas de compras, estilo “Black Friday” ou outras promoções comerciais que busquem atrair os consumidores através do oferecimento de descontos no âmbito do Município.

Art. 2º Constituem objetivos desta lei:

I - estabelecer regras e normas de condutas e boas práticas comerciais durante a temporada de compras, objetivando o respeito aos direitos dos consumidores e às lojas parceiras ou concorrentes que atuam de maneira legítima;

II - criar um ambiente de legalidade e respeito mútuo entre os estabelecimentos comerciais e consumidores na temporada de compras.

Art. 3º Os estabelecimentos comerciais que aderirem à temporada de compras no estilo “Black Friday” ficam comprometidos a fornecer informações verdadeiras, corretas, claras e inequívocas sobre os produtos ou serviços em promoção, em especial sobre o preço praticado sem o desconto.

§ 1º As ofertas devem distinguir claramente o produto que tem preço reduzido daquele que não sofreu alteração de preço.

§ 2º Os preços promocionais da temporada de compras do estilo “Black Friday” e os preços tradicionalmente praticados pelos estabelecimentos comerciais devem ser apresentados com clareza ao consumidor, sendo vedado o aumento falso dos preços para valorização ilusória do desconto.

Art. 4º Os estabelecimentos comerciais de que trata o art. 1º ficam obrigados a guardar informações relativas aos preços praticados nos produtos e serviços ofertados, mantendo as etiquetas originais nos produtos, de forma que se possa identificar qual era e qual é o preço atual do produto em promoção.

Art. 5º O descumprimento ao que dispõe a presente Lei acarretará na aplicação de multa ao estabelecimento comercial infrator, de acordo com o padrão estabelecido pelo Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon Carioca, aplicada em dobro no caso de reincidência, valores esses a serem revertidos em favor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FUMDC.

Art. 6º Os valores das multas serão reajustados, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E.

Art. 7º A fiscalização do cumprimento desta Lei e a aplicação das penalidades competem aos órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 23 de setembro de 2021.


JUSTIFICATIVA

A presente proposição dispõe sobre a prática e as condutas em temporadas de compras no estilo “Black Friday” nos estabelecimentos comerciais no Município do Rio de Janeiro.
Diante disso, verificamos que se torna necessário disciplinar a conduta dos estabelecimentos comerciais que adotam em suas transações comerciais a prática de temporadas de compras no estilo “Black Friday”.
Como é sabido a “Black Friday” é uma mega liquidação tradicional nos Estados Unidos da América e que, desde o ano de 2010, passou a integrar o calendário do comércio brasileiro. O evento tem atraído cada vez mais consumidores, principalmente usuários de vendas pela internet, o chamado e-commerce, tendo em vista a facilidade que esse meio proporciona.
Apesar de ser uma excelente oportunidade para se adquirir produtos e serviços com descontos acima do praticado em dias normais de vendas, a “Black Friday” também traz ao consumidor o aumento do risco de ter seus direitos violados, motivo pelo qual é preciso redobrar a atenção e reclamar o eventual desrespeito a esses direitos.
Um dos direitos do consumidor que talvez seja o mais violado nessa época, é a proibição de publicidade enganosa, uma vez que não é raro, durante a “Black Friday”, a “maquiagem” de preços, ou seja, a tentativa de alguns estabelecimentos comerciais induzirem o consumidor a acreditar que existe um desconto, quando na verdade, era o mesmo encontrado em período anterior ou correspondente à redução do preço para o valor que se encontrava antes de aumentos realizados no período que antecedeu à mega liquidação.
É direito do consumidor ter acesso a informações prévias, corretas, claras e inequívocas, sendo assim, é preciso lembrar que toda informação ou publicidade, independentemente de seu formato, integra o contrato que vier a ser celebrado e, nessa medida, possibilita ao consumidor exigir determinada oferta que houver sido feita. Com esses cuidados, é possível transformar a “Black Friday” em uma excelente oportunidade de compras.
Portanto, nos termos acima, contamos com o apoio dos Excelentíssimos Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/23/2021Despacho 09/27/2021
Publicação 09/28/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 9 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão Municipal de Defesa do Consumidor,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 27/09/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão Municipal de Defesa do Consumidor
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 723/2021TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 723/2021
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 723/2021TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 723/2021

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2021030072320210300723
Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE AS PRÁTICAS E CONDUTAS EM TEMPORADAS DE COMPRAS, NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS FÍSICOS OU VIRTUDISPÕE SOBRE AS PRÁTICAS E CONDUTAS EM TEMPORADAS DE COMPRAS, NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS FÍSICOS OU VIRTUAIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210300723 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão Municipal de Defesa do Consumidor Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }09/28/2021Vereador Átila A. Nunes,Vereador Cesar Maia,Vereador Marcelo ArarBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº716/202110/01/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido03/18/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/18/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão Municipal de Defesa do Consumidor => Relator: VEREADORA VERA LINS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/18/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR WALDIR BRAZÃO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/18/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/18/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 723/2021 => Encerrada03/18/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 723/2021 => Aprovado (a) (s)03/18/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Ofício => => Republicado para inclusão de coautoria (s). 03/18/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 723/2021 => Encerrada03/23/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 723/2021 => Aprovado (a) (s)03/23/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Ofício => => Republicado para inclusão de coautoria (s).03/23/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo03/31/2022Vereador Átila A. Nunes,Vereador Cesar Maia,Vereador Marcelo Arar
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 04/27/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300723 => Lei 7317/202204/27/2022
Blue right arrow Icon Arquivo04/27/2022






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.