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PROJETO DE LEI1669/2022
Autor(es): VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR FELIPE BORÓ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica incluída no § 4º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

- Dia do Hino Nacional, a ser celebrado anualmente no dia 13 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 13 de dezembro de 2022.


JUSTIFICATIVA

Esta proposição inclui o Dia do Hino Nacional no Calendário Oficial da Cidade Consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

O Dia do Hino Nacional Brasileiro é celebrado em 13 de abril. A escolha dessa data deve-se ao fato de que, na noite do dia 13 de abril de 1831, a música do nosso hino foi tocada pela primeira vez no Teatro São Pedro de Alcântara, na cidade do Rio de Janeiro.

Até abril de 1831, o hino considerado “nacional” era o Hino da Independência, composto pelo próprio imperador D. Pedro I.

O responsável pela criação da música do hino, isto é, da parte instrumental, foi o maestro Francisco Manuel da Silva (1795-1865), cofundador da Imperial Academia de Música e do Instituto Nacional de Música. A música do hino teria sido composta logo após os acontecimentos que marcaram o dia 7 de abril de 1831. Nesse dia, o então imperador D. Pedro I abdicou do trono a favor de seu filho, D. Pedro de Alcântara – futuro D. Pedro II. A abdicação de D. Pedro ocorreu em razão de pressões políticas internas e externas ao país.

Muitos brasileiros, entre políticos, artistas, jornalistas e intelectuais, contrários a D. Pedro I e aos lusitanos partidários do imperador, vibraram com a sua abdicação. Francisco Manuel era um deles e compôs o hino para saudar o futuro que viria com o novo imperador, este, sim, nascido no Brasil.

Como é sabido, o filho de D. Pedro I, Pedro de Alcântara, nascido no Rio de Janeiro, ainda era uma criança quando houve a abdicação. Foi necessária, portanto, a composição de um regime de governo que preparasse o terreno para o novo imperador.

Esse regime ficou conhecido como Regência, ou Período Regencial. Havia, por parte de brasileiros como o maestro Francisco Manuel, uma grande expectativa com relação a essa nova fase da política brasileira.

Quando houve a Proclamação da República, em novembro de 1889, os republicanos desejaram a composição de um novo hino para celebrar o novo regime político. Para tanto, foi realizado um concurso. Entretanto, a nova música selecionada não agradou ao então presidente Deodoro da Fonseca, que optou pela permanência da música de Francisco Manuel da Silva.

O hino permaneceu por algum tempo sem uma nova letra, até que, em 1906, um membro do Instituto Nacional de Música, chamado Alberto Nepomuceno, propôs ao presidente da República Afonso Pena uma reforma do Hino Nacional Brasileiro. Essa reforma alteraria alguns elementos da parte instrumental e acrescentaria também uma nova letra.

Tão logo a reforma foi autorizada, um novo concurso foi feito para eleger a nova letra. O vencedor do concurso foi o professor e poeta Osório Duque-Estrada (1870-1927). A letra de Duque-Estrada tinha a maior parte feita com versos mais longos que os de Ovídio Saraiva, seguindo o modelo apreciado na época e muito utilizado pelos poetas parnasianos, isto é, o verso de dez sílabas poéticas com marcação na sexta e na décima sílabas tônicas. Esse verso é conhecido como decassílabo heroico e ajustou-se bem à parte instrumental reformada por Nepomuceno.
Texto Original:


Legislação Citada
LEI N.º 5.146 de 7 de janeiro 2010

(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :
(...)

§ 4º São datas comemorativas e eventos do mês de abril:

(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 12/13/2022Despacho 12/15/2022
Publicação 12/16/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 47/48 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 15/12/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº672/2022/202212/28/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade03/17/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR EDSON SANTOS => Proposição => Parecer: Favorável03/30/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/05/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1669/2022 => Encerrada10/05/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1669/2022 => Aprovado (a) (s)10/05/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1669/2022 => Republicado para inclusão de coautoria10/05/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1669/2022 => Encerrada10/13/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1669/2022 => Aprovado (a) (s)10/13/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1669/2022 => Republicado para inclusão de coautoria10/13/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/20/2023Vereador Marcelo Diniz,Vereador Luciano Medeiros,Vereador Marcio Ribeiro,Vereador Dr. Gilberto,Vereador Willian Coelho,Vereador Felipe Boró
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 11/08/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301669 => Lei 8164/202311/08/2023
Blue right arrow Icon Arquivo11/08/2023






   
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