Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI1706/2022
Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA MONICA CUNHA, VEREADOR MARCELO ARAR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Funk, a ser celebrado anualmente no dia 12 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 6 de dezembro de 2022.


JUSTIFICATIVA

Esta proposição inclui o Dia do Funk no Calendário Oficial da Cidade Consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

Hoje, o funk é uma das expressões artísticas periféricas mais fortes do país e o maior movimento cultural do planeta em termos de números, gerando milhões em receita para as produtoras e artistas, perdendo somente para o sertanejo, mas ocupando o topo do podium em número de visualizações nas plataformas digitais.

Segundo levantamento feito pelo Spotify, o funk teve um crescimento no consumo global de 4.694% entre 2016 e 2020.

De acordo com reportagem de 2020, publicada pela jornalista Thais Monteiro, no Meio & Mensagem, “Em 2009, uma pesquisa realizada pelo FGV Opinião, instituto de pesquisa da Fundação Getúlio Vargas, constatou que o funk movimentava R$ 10 milhões por mês no Rio de Janeiro. Em pouco mais de dez anos, passou a gerar mais de R$ 40 milhões, segundo estimativas de Afonso Marcondes, head of music da Sync Originals e fundador da escola de negócios Musicness, e Müller Santos, diretor da GR6.”.

A criação de um dia para celebrar a cultura funk significa a institucionalização de um espaço para que se discutam políticas públicas capazes de atender as demandas das comunidades onde o movimento é mais forte, gera renda e oferece à população uma possibilidade de lazer.

Sabendo que o acesso à renda, ao lazer e a equipamentos de cultura são direitos negados às comunidades vulnerabilizadas por todo o país, a mobilização aqui apresentada pretende estabelecer uma data a fim de criar esse espaço de debate, fomentando a valorização da cultura popular.

Tal ação deve, consequentemente, impactar a vida cotidiana de milhões de jovens pelo Brasil que, em cada região à sua maneira, veem o funk como diversão, mas principalmente, como oportunidade para uma vida melhor, seja a partir da sua participação na cadeia produtiva do funk como produto cultural (como MC’s, dançarinas/os, fotógrafas/os, produtoras/es, DJs etc) ou simplesmente, compondo o ciclo sustentável da economia colaborativa das festas e bailes.

Por todo o exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei.

Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:

(...)

§ 7º São datas comemorativas e eventos do mês de julho:

(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 12/06/2022Despacho 12/26/2022
Publicação 12/28/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 26/12/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1706/2022TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1706/2022
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1706/2022TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1706/2022

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2022030170620220301706
Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA DO FUNK NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => 20220301706 => {ComINCLUI O DIA DO FUNK NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => 20220301706 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura }12/28/2022Vereadora Veronica Costa,Vereadora Monica Benicio,Vereadora Monica Cunha,Vereador Marcelo ArarBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº679/2022/202301/04/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade03/22/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR EDSON SANTOS => Proposição => Parecer: Favorável04/04/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/22/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1706/2022 => Encerrada06/22/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1706/2022 => Aprovado (a) (s)06/22/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1706/2022 => Encerrada06/30/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1706/2022 => Aprovado (a) (s)06/30/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1706/2022 => Republicado para inclusão de coautoria06/30/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo07/05/2023Vereadora Veronica Costa,Vereadora Monica Benicio,Vereadora Monica Cunha,Vereador Marcelo Arar
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 07/21/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301706 => Lei 8.00307/21/2023
Blue right arrow Icon Arquivo07/21/2023






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.