DESPACHO: A imprimir Nos termos do item 5 do Precedente Regimental nº 27, de 2005, numere-se, publique-se e proceda-se ao APENSAMENTO do presente projeto legislativo ao PL nº 827/2021 por versar sobre temátiva normativa correlata.
.
Em 21/03/2024
CARLO CAIADO - Presidente
EM TEMPO: Fica SEM EFEITO regimental o despacho supra, conforme constou no DCM de 22/03/2024, pág. 57, tendo em vista que o PL n° 827/2021 já havia sido aprovado em 2ª discussão na Sessão Plenária de 07/03/2024. Contudo, em razão da novel Lei n° 8.279, de 15 de abril de 2024, oriunda da sanção do PL n° 827/2021, nos termos do item 5 do Precedente Regimental n° 27, de 2005, remeta-se ao ARQUIVO o presente projeto legislativo, uma vez que o objeto normativo pretendido pelo PL n° 2961/2024, agora, está contemplado pela citada Lei n° 8.279, de 2024..
Em 16/04/2024
CARLO CAIADO - Presidente
|