Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2119/2023
EMENTA:
OBRIGA A MANUTENÇÃO REGULAR E A VISTORIA ANUAL DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO ADAPTADOS E O TREINAMENTO DE SEUS OPERADORES NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): VEREADORA LUCIANA NOVAES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º As empresas de transporte coletivo adaptados no Município ficam obrigadas a fazer manutenção regular e a vistoria anual em todos os veículos de transporte público coletivo adaptados e o treinamento de seus operadores.
Art 2º Nos veículos de transportes coletivos que foram implantadas as adaptações, as mesmas deverão ser mantidas em perfeitas condições de uso, sendo vistoriadas, anualmente, pelo órgão competente, conforme regulamentação específica.
Art 3º Os operadores dos veículos de transporte coletivo adaptados deverão ser treinados para manusear, satisfatoriamente, os equipamentos de acessibilidade neles implantados.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 24 de maio de 2023.
JUSTIFICATIVA