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PROJETO DE LEI1961/2023
Autor(es): VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA MONICA CUNHA, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR ALEXANDRE BEÇA, VEREADORA TERESA BERGHER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica incluídao no § 4º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:


“Abril Verde de combate e prevenção contra o racismo religioso", a ser realizado durante o mês de abril.



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 30 de março de 2023.


JUSTIFICATIVA


Esse projeto cria o mês do “Abril Verde” no calendário oficial da cidade do Rio de Janeiro com o objetivo de dar visibilidade à luta contra o racismo religioso e chamar atenção para a necessidade urgente de combatermos os crescentes crimes de intolerância religiosa no município. Segundo dados do Observatório da Liberdade Religiosa, o município do Rio concentra a maior parte dos casos (34%), seguido pela Baixada Fluminense (27%).


Precisamos lembrar que a liberdade religiosa é um direito fundamental previsto na Constituição Cidadã de 1988 e também em diversos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Mas não é o que temos visto acontecer nos últimos anos. Espaços sagrados de religiões de origem afro-brasileira têm sido ostensivamente atacados e destruídos. Casas de santo e terreiros foram proibidos de realizar seus cultos e até expulsos de seus locais de atuação por grupos criminosos armados.


Em 2021, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH) recebeu 586 denúncias de intolerância religiosa, um aumento de 141% em relação ao ano anterior, mesmo em um contexto de pandemia. Dados do Disque 100 revelam que, nos últimos dois anos, crimes ligados à intolerância religiosa aumentaram 45%. Ainda em 2021, a Comissão de Combate à Intolerância Religiosa recebeu 47 denúncias, sendo que 91% delas foram feitas por adeptos das religiões de matrizes africanas, como a Umbanda e o Candomblé. Eles foram as maiores vítimas desses ataques, como aponta o histórico dos números nessa área. E há uma grande possibilidade desses dados estarem subnotificados, seja por medo de denunciar ou por falta de canais seguros de diálogo com o poder público.


Todos esses dados evidenciam que o município do Rio precisa reconhecer o problema e fazer o enfrentamento necessário a esses crimes. No âmbito estadual já existe a iniciativa de um projeto de lei, de autoria da deputada Renata Souza, que cria o “Abril Verde” para conscientização da população fluminense.


Casas de santo e terreiros são espaços de valorização da ancestralidade, das tradições culturais e da memória de um povo. Desenvolvem trabalhos importantes com a comunidade e deveriam ser valorizados e contemplados com políticas públicas específicas de manutenção, preservação, segurança e incentivo às mais diversas iniciativas e manifestações culturais e religiosas. Vale lembrar que, se o Estado é laico, suas estruturas deveriam assegurar o direito de crença e também de não crença. A laicidade não pode ser letra morta na Constituição.


O propósito do “Abril Verde” é criar uma política pública permanente de conscientização da nossa sociedade acerca do racismo e da intolerância religiosos. Apostamos no caminho da educação, da conscientização e do compromisso do Estado com a realização de campanhas que alertem e previnam manifestações de ódio, racismo e preconceito. O racismo religioso não pode ser combatido apenas pela via da repressão e da penalização. Isso seria uma medida insuficiente.


O Brasil só será um país verdadeiramente livre quando formos capazes de construir uma sociedade assentada sobre os valores da tolerância, da solidariedade, de uma cultura de paz e do respeito integral aos direitos humanos, com a aceitação e o apreço à riqueza da diversidade das culturas e dos diferentes modos de expressão da condição humana. Ubuntu, já!

Texto Original:


Legislação Citada


LEI Nº 5.146, DE 7 DE JANEIRO DE 2010.


Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.


(...)


CAPÍTULO II


DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO


Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:


(...)


§ 4º São datas comemorativas e eventos do mês de abril:


(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/30/2023Despacho 04/18/2023
Publicação 04/20/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 69/70 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos.
Em 18/04/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI MÊS “ABRIL VERDE DE COMBATE AO RACISMO RELIGIOSO" NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEIINCLUI MÊS “ABRIL VERDE DE COMBATE AO RACISMO RELIGIOSO" NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI N° 5.146/2010 => 20230301961 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Defesa dos Direitos Humanos }04/20/2023Vereadora Monica Benicio,Vereadora Monica Cunha,Vereador William Siri,Vereador Átila A. Nunes,Vereador Alexandre Beça,Vereadora Teresa BergherBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº253/202305/05/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade08/14/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/31/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/31/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/31/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1961/2023 => Encerrada08/31/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1961/2023 => Aprovado (a) (s)08/31/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1961/2023 => Encerrada09/11/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1961/2023 => Aprovado (a) (s)09/11/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1961/2023 => Republicado para inclusão de coautoria09/11/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/15/2023Vereadora Monica Benicio,Vereadora Monica Cunha,Vereador William Siri,Vereador Átila A. Nunes,Vereador Alexandre Beça,Vereadora Teresa Bergher
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 10/04/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230301961 => Lei 8.09010/04/2023
Blue right arrow Icon Arquivo10/04/2023






   
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