“Abril Verde de combate e prevenção contra o racismo religioso", a ser realizado durante o mês de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Precisamos lembrar que a liberdade religiosa é um direito fundamental previsto na Constituição Cidadã de 1988 e também em diversos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Mas não é o que temos visto acontecer nos últimos anos. Espaços sagrados de religiões de origem afro-brasileira têm sido ostensivamente atacados e destruídos. Casas de santo e terreiros foram proibidos de realizar seus cultos e até expulsos de seus locais de atuação por grupos criminosos armados.
Em 2021, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH) recebeu 586 denúncias de intolerância religiosa, um aumento de 141% em relação ao ano anterior, mesmo em um contexto de pandemia. Dados do Disque 100 revelam que, nos últimos dois anos, crimes ligados à intolerância religiosa aumentaram 45%. Ainda em 2021, a Comissão de Combate à Intolerância Religiosa recebeu 47 denúncias, sendo que 91% delas foram feitas por adeptos das religiões de matrizes africanas, como a Umbanda e o Candomblé. Eles foram as maiores vítimas desses ataques, como aponta o histórico dos números nessa área. E há uma grande possibilidade desses dados estarem subnotificados, seja por medo de denunciar ou por falta de canais seguros de diálogo com o poder público.
Todos esses dados evidenciam que o município do Rio precisa reconhecer o problema e fazer o enfrentamento necessário a esses crimes. No âmbito estadual já existe a iniciativa de um projeto de lei, de autoria da deputada Renata Souza, que cria o “Abril Verde” para conscientização da população fluminense.
Casas de santo e terreiros são espaços de valorização da ancestralidade, das tradições culturais e da memória de um povo. Desenvolvem trabalhos importantes com a comunidade e deveriam ser valorizados e contemplados com políticas públicas específicas de manutenção, preservação, segurança e incentivo às mais diversas iniciativas e manifestações culturais e religiosas. Vale lembrar que, se o Estado é laico, suas estruturas deveriam assegurar o direito de crença e também de não crença. A laicidade não pode ser letra morta na Constituição.
O propósito do “Abril Verde” é criar uma política pública permanente de conscientização da nossa sociedade acerca do racismo e da intolerância religiosos. Apostamos no caminho da educação, da conscientização e do compromisso do Estado com a realização de campanhas que alertem e previnam manifestações de ódio, racismo e preconceito. O racismo religioso não pode ser combatido apenas pela via da repressão e da penalização. Isso seria uma medida insuficiente.
O Brasil só será um país verdadeiramente livre quando formos capazes de construir uma sociedade assentada sobre os valores da tolerância, da solidariedade, de uma cultura de paz e do respeito integral aos direitos humanos, com a aceitação e o apreço à riqueza da diversidade das culturas e dos diferentes modos de expressão da condição humana. Ubuntu, já! Texto Original:
Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.
(...)
CAPÍTULO II
DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:
§ 4º São datas comemorativas e eventos do mês de abril:
(...) Atalho para outros documentos Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Educação 04.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos