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PROJETO DE LEI1249/2022
Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADORA LAURA CARNEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica incluído, no § 10. do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana Municipal da Saúde Ocular, a ser realizado anualmente, na segunda semana do mês de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 13 de maio de 2022.



JUSTIFICATIVA

Inserir dias e semanas comemorativas no Calendário Oficial da Cidade é uma ação importante para preservar a memória e a história da cidade e, também, para incentivar o Poder Executivo a concentrar esforços para, na semana apontada, desenvolver ações que divulguem e potencializem o significado da data ou semana escolhidas.

Assim se dá com o presente projeto de Lei, que visa a incentivar ações, não só na semana escolhida, mas continuadamente, cuidar de um órgão tão delicado, vale a frase “O olho é a janela do corpo humano pela qual ele abre os caminhos e se deleita com a beleza do mundo” (Leonardo da Vinci). Sabe-se que 85% do contato do homem com o mundo dá-se por meio da visão. A visão, essencial para o aprendizado, é responsável pela maior parte da informação sensorial que recebemos do meio externo. Devido ao rápido crescimento e desenvolvimento do aparelho ocular, a criança apresenta maior vulnerabilidade aos distúrbios visuais. Nesse contexto, para cerca 6,5 milhões de pessoas no Brasil a comunicação com o mundo exterior através dos olhos não é possível por conta da deficiência visual, de acordo com o último censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que entre 60% e 80% dos casos de cegueira poderiam ser evitadas com a realização de exames preventivos e diagnóstico precoce.

Além disso, trazemos o reconhecimento aos bons serviços prestados ao povo brasileiro pela Sociedade Brasileira de Oftalmologia, que neste ano irá comemorar 100 anos de sua fundação.

Desta feita, peço o apoio dos Nobres Vereadores para o prosseguimento deste Projeto de Lei.
Texto Original:


Legislação Citada

Lei nº 5.146, de 7 de janeiro 2010

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.


(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:

(...)

§ 10. São datas comemorativas e eventos do mês de outubro

(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/17/2022Despacho 05/19/2022
Publicação 05/20/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 17 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Educação.
Em 19/05/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Educação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI A SEMANA MUNICIPAL DA SAÚDE OCULAR NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 20INCLUI A SEMANA MUNICIPAL DA SAÚDE OCULAR NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010. => 20220301249 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Educação }05/20/2022Vereador Welington Dias,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Paulo Pinheiro,Vereadora Laura Carneiro,Vereador Dr. Carlos EduardoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº255/202205/27/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade06/21/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável07/06/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR MARCIO SANTOS => Proposição => Parecer: Favorável08/19/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/01/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1249/2022 => Encerrada09/01/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1249/2022 => Aprovado (a) (s)09/01/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Ofício => => Inclusão de Coautoria - VEREADOR DR. MARCOS PAULO09/01/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1249/2022 => Encerrada09/09/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1249/2022 => Aprovado (a) (s)09/09/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => => Inclusão de Coautoria (s) - VEREADORA LAURA CARNEIRO - VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO09/09/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/14/2022Vereador Welington Dias,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Paulo Pinheiro,Vereadora Laura Carneiro,Vereador Dr. Carlos Eduardo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 09/16/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301249 => Lei 7548/202209/16/2022
Blue right arrow Icon Arquivo09/16/2022






   
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