Semana Municipal da Saúde Ocular, a ser realizado anualmente, na segunda semana do mês de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assim se dá com o presente projeto de Lei, que visa a incentivar ações, não só na semana escolhida, mas continuadamente, cuidar de um órgão tão delicado, vale a frase “O olho é a janela do corpo humano pela qual ele abre os caminhos e se deleita com a beleza do mundo” (Leonardo da Vinci). Sabe-se que 85% do contato do homem com o mundo dá-se por meio da visão. A visão, essencial para o aprendizado, é responsável pela maior parte da informação sensorial que recebemos do meio externo. Devido ao rápido crescimento e desenvolvimento do aparelho ocular, a criança apresenta maior vulnerabilidade aos distúrbios visuais. Nesse contexto, para cerca 6,5 milhões de pessoas no Brasil a comunicação com o mundo exterior através dos olhos não é possível por conta da deficiência visual, de acordo com o último censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que entre 60% e 80% dos casos de cegueira poderiam ser evitadas com a realização de exames preventivos e diagnóstico precoce.
Além disso, trazemos o reconhecimento aos bons serviços prestados ao povo brasileiro pela Sociedade Brasileira de Oftalmologia, que neste ano irá comemorar 100 anos de sua fundação.
Desta feita, peço o apoio dos Nobres Vereadores para o prosseguimento deste Projeto de Lei. Texto Original:
Atalho para outros documentos Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 04.:Comissão de Educação