Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 767/2021
EMENTA:
INCLUI O DIA DE SÃO JOAQUIM, PADROEIRO DO ESTÁCIO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010 |
Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR CESAR MAIA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia de São Joaquim, Padroeiro do Estácio, a ser comemorado anualmente no dia 26 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 3 de agosto de 2021.
RAFAEL ALOISIO FREITAS
VEREADOR
JUSTIFICATIVA