PROJETO DE LEI571-A/2021
Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta



Art. 1º Nas placas comemorativas e meios congêneres de inauguração e /ou reinauguração de obras públicas no Município deverão constar unicamente as seguintes informações:

I – nome do órgão ou entidade integrante da Administração Pública responsável pela edificação;

II – data do início e término da obra;

III – valor inicialmente previsto e valor efetivamente gasto na sua execução;

IV – nome do administrador público que iniciou e concluiu a obra;

V – nome do administrador público federal ou estadual, em caso de cofinanciamento; e

VI – nome da empresa privada que contribuiu com a consecução da obra, em caso de Parcerias Público-Privadas.

Art. 2° É vedada a inserção de informações político-partidária e autopromocional, como também a menção de nomes, símbolos ou imagens, e bordões que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, organização social ou partido político.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão, 25 de novembro de 2021.


Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal



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PROJETO DE LEI571/2021
Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Nas placas comemorativas e meios congêneres de inauguração e /ou reinauguração de obras públicas no Município deverão constar unicamente as seguintes informações:

I – nome do órgão ou entidade integrante da Administração Pública responsável pela edificação;

II – data do início e término da obra;

III – valor inicialmente previsto e valor efetivamente gasto na sua execução;

IV – nome do administrador público que iniciou e concluiu a obra;

V – nome do administrador público federal ou estadual, em caso de cofinanciamento; e

VI – nome da empresa privada que contribuiu com a consecução da obra, em caso de Parcerias Público-Privadas.

Art. 2° É vedada a inserção de informações político-partidária e autopromocional, como também a menção de nomes, símbolos ou imagens, e bordões que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, organização social ou partido político.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 10 de agosto de 2021.


VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM



JUSTIFICATIVA

O presente Projeto busca dar efetividade aos Princípios basilares da Administração Pública, preconizados no artigo 37 da Constituição Federal, principalmente no que cinge ao Princípio da Impessoalidade e Moralidade.

Não raro, inaugurações de obras públicas vem servindo como palanque político, desvirtuando completamente comando constitucional que veda a utilização de nomes, símbolos ou imagens que configuram promoção pessoal, senão vejamos:
Nesse sentido o STJ, já se posicionou nos autos da Ação civil publica STJ - REsp: 1532378 SP 2013/0114724-3, Relator: Ministro SÉRGIO KUKINA, considerando ofensa aos princípios da Administração Pública, utilização de nome e símbolos em placas de inauguração de obras públicas.

O presente Projeto vem coibir essa prática nefasta de utilizar a máquina publica em proveito próprio, em observância aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, assegurando que a publicidade necessária dos atos inauguratórios compreenda apenas, e tão somente, os dados de caráter unicamente educativo, informativo ou de orientação social.

Para tanto peço apoio de meus nobres pares para aprovação do presente Projeto de Lei.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/10/2021Despacho 08/13/2021
Publicação 08/16/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 22/23 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 13/08/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE AS ÚNICAS INFORMAÇÕES QUE DEVERÃO CONSTAR NAS PLACAS COMEMORATIVAS E MEIOS CONGÊNERES DE INAUGURADISPÕE SOBRE AS ÚNICAS INFORMAÇÕES QUE DEVERÃO CONSTAR NAS PLACAS COMEMORATIVAS E MEIOS CONGÊNERES DE INAUGURAÇÃO E / OU REINAUGURAÇÃO DE OBRAS PUBLICAS NO MUNÍCIPIO DO RIO DE JANEIRO => 20210300571 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }08/16/2021Vereador Dr. Rogerio AmorimBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº566/202108/20/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição por 1 sessão(ões) 571/2021 => Adiada11/18/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão por 1 sessão(ões) => VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM => Aprovado11/18/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)11/23/2021
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 571/2021 => Emenda Modificativa11/23/2021Comissão De Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 571/2021 => Emenda Modificativa11/23/2021Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR ELIEL DO CARMO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/25/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/25/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura => Relator: VEREADOR WELINGTON DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/25/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/25/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 571/2021 => Encerrada11/25/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco por Emendas 1 e 2 sessão(ões) => MESA DIRETORA => Aprovado11/25/2021
Acceptable Icon Votação => Bloco de Emendas 1 e 2 => Aprovado (a) (s)11/25/2021
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 571/2021 => Aprovado (a) (s)11/25/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação11/30/2021Vereador Dr. Rogerio Amorim
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 571-A/2021 => Encerrada02/16/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 571-A/2021 => Aprovado (a) (s)02/16/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo02/18/2022Vereador Dr. Rogerio Amorim
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 03/15/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300571 => Lei 7249/202203/15/2022
Blue right arrow Icon Arquivo03/15/2022






   
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