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PROJETO DE LEI1859/2023
Autor(es): VEREADOR EDSON SANTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica tombado, por seu interesse histórico e cultural, a integralidade do conjunto arquitetônico composto pela Chácara Conde Modesto Leal e pelo primeiro Instituto Pasteur do mundo, localizados na Rua das Laranjeiras, nº 304 e nº 308, no bairro de Laranjeiras.

Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, providenciará a inscrição do tombamento efetuado por esta Lei no Livro de Tombos de Bens Culturais do Município.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Vilela, 7 de março de 2023.


JUSTIFICATIVA

A presente proposição visa proteger o patrimônio histórico e cultural do Município, valorizando a nossa história e reafirmando nosso compromisso com a cultura.

Cabe ressaltar, sob o ponto de vista ambiental, que o conjunto arquitetônico composto pelos dois imóveis ora objetos da presente proposição já possuem tombamento provisório junto ao INEPAC, motivo pelo qual propomos os seus tombamentos definitivos por lei. Estas unidades imobiliárias e o seu entorno, são unidades paisagísticas tombadas provisoriamente pelo INEPAC dentro do conjunto dos “Bens em Laranjeiras – Setor Histórico 2”, através do processo E-18/001.553/98, de 09/12/1998.

Ressalte-se ainda, que as edificações em tela, são preservadas por Decretos Municipais como ambiência do entorno das “Casas Casadas” (1994 e 2007) e listados dentre outros na Área de Proteção do Ambiente Cultural – APAC de Laranjeiras como referências no bairro, por constituírem-se em valioso testemunho das várias fases de sua ocupação.

O tombamento definitivo dos imóveis possibilitará a colaboração entre o Poder Executivo Municipal e Estadual, visando à implementação de modelagem jurídico-econômica sustentável para o uso público das unidades, para viabilizar e proporcionar à população a oportunidade de visitação e aprendizado quanto à história dos espaços, bem como proporcionar espaços de entretenimento e lazer para a cidade.

O Tombamento definitivo das fachadas, interiores, jardins, pomar e mata da CCML e do 1PPM permitirá leituras sinérgicas das dinâmicas políticas, sociais, urbanas e ambientais da ocupação do Bairro das Laranjeiras, levando-se especialmente em conta a sucessão de manifestações arquitetônicas no bairro como a implementação da Fábrica Aliança (1880), da edificação das Casas Casadas (1885) e os usos da Chácara e Palacete Modesto Leal (1900), que refletem modos de vida já então bastante diversos, quiçá nos dias de hoje.

Aproximadamente 25.792 m2 dos 44.455m2 do terreno da CCML estão dentro da APA Municipal São José (1991) e, o que deve ter sido o pomar da Chácara n. 8, é hoje coberto por vegetação em estado secundário de regeneração. A APA São José é contígua às APA Municipal do Cosme Velho e de Santa Teresa, em mosaico para a zona de amortecimento do Parque Nacional da Tijuca.

Há urgente necessidade de incremento da densidade (quantidade e qualidade) da cobertura vegetal de todo o bairro, de modo a ser preservada a infraestrutura de drenagem urbana já saturada pela geografia da Bacia do Rio Carioca e adensamentos passados, em área especialmente suscetível a frequentes inundações e alagamentos e para evitar os consequentes aumentos do desconforto térmico e acústico e da poluição atmosférica e visual que causam a queda da qualidade de vida no bairro, dentre outros fatores ambientais.

Diante do exposto, é de grande importância a aprovação deste Projeto de Lei, pois é inegável o valor arquitetônico, histórico cultural e ambiental destes patrimônios para a cultura local e nacional, sendo certo que a abertura para visitação contribuirá significativamente para o fortalecimento da preservação através do conhecimento.

Pelas razões expostas, peço o apoio dos meus pares para a aprovação dessa matéria.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos

Anexado ao Projeto de Lei n° 1218/2022

Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto Anexado
Link:

Datas:
Entrada 03/08/2023Despacho 03/14/2023
Publicação 03/15/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 23/24 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Cultura.
Em 14/03/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for TOMBA, POR SEU INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL, O CONJUNTO ARQUITETÔNICO COMPOSTO PELA CHÁCARA CONDE MODESTO LETOMBA, POR SEU INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL, O CONJUNTO ARQUITETÔNICO COMPOSTO PELA CHÁCARA CONDE MODESTO LEAL – CCML E DO 1º INSTITUTO PASTEUR DO MUNDO, LOCALIZADOS EM LARANJEIRAS => 20230301859 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Cultura }03/15/2023Vereador Edson SantosReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº152/2023/202303/21/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Justiça Redação => Destino: Presidente da CMRJ => Anexação de matérias => 05/19/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Pela Anexação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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