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PROJETO DE LEI1437/2022
Autor(es): VEREADOR PEDRO DUARTE


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei institui a tecnologia de Código QR para fins de publicização de placas obrigatórias informativas acerca de deveres e direitos dos cidadãos, bem como daquelas relacionadas à disponibilização de serviços públicos.

Parágrafo único. O objetivo desta Lei é racionalizar o uso de espaço interno útil aos estabelecimentos localizados no Município, sem deixar de cumprir as exigências legais de publicização de informativos acerca de serviços públicos, direitos e deveres do consumidor.

Art. 2° Os estabelecimentos localizados no Município poderão adotar Código QR em substituição às exigências legais de exibição de placas dentro de seus espaços internos.

Art. 3º Algumas das placas obrigatórias, que poderão ser reunidas sob plataforma digital por meio da utilização de Código QR, não ficando restritas a estas, são as seguintes:

I - Placa acerca dos serviços de denúncia a maus-tratos a crianças e adolescentes - Lei n° 7.266, de 18 de março de 2022;
II - Cartaz Proteção à Mulher - Lei n° 6.932, de 7 de junho de 2021;
III - Placa sobre a prejudicialidade do Álcool - Lei n° 2.087, de 12 de fevereiro de 1993;
IV - Placa sobre Água Potável - Lei n° 7.047, de 22 de julho de 2015;
V - Placa sobre Atendimento Preferencial - Lei Municipal n° 6.101, de 18 de novembro de 2016;
VI - Placa informativa sobre o Código de Trânsito Brasileiro - Lei Municipal n° 3.338, de 20 de dezembro de 2001;
VII - Placa “Cozinha Aberta Visitação” - Lei Municipal n° 2.825, de 23 de junho de 1999;
VIII - Placa envolvendo o Código de Defesa do Consumidor - Lei Municipal n° 314, de 5 de janeiro de 1982;
IX - Placa informativa sobre o crime de Exploração Sexual, prevista na Lei n° 4.358, de 21 de junho de 2004, que deve conter o telefone do Conselho Tutelar correspondente ao bairro onde está localizado o estabelecimento;
X - Placa “Sonegar é Crime” - Lei n° 2.211, de 2 de janeiro de 1994;
XI - Placa acerca do Livro de Reclamações - Lei n° 6.613, de 6 de dezembro de 2013;
XII - Placa sobre Nota Fiscal - Lei Municipal n° 314, de 5 de janeiro de 1982;
XIII - Placa “Fumo faz mal” - Lei Municipal n° 1.143, de 22 de dezembro de 1987;
XIV - Placa de Segurança Alimentar - Lei n° 7.147, de 17 de dezembro de 2015;
XV - Placa “Procon 151” - Lei n° 2.487, de 21 de dezembro de 1995;
XVI - Placa “Proibido Armas” - Lei n° 2.526, de 22 de janeiro de 1996; e
XVII - Placa “Proibido Fumar em Ambientes Fechados - Lei n° 5.517. 17 de agosto de 2009.

Parágrafo único. Outras placas obrigatórias não constantes no rol exemplificativo deste artigo, e que venham a ser exigidas de instalação física, poderão, igualmente, ser disponibilizadas em formato digital sob tecnologia de Código QR por todos os estabelecimentos sediados no Município do Rio de Janeiro.

Art. 4° Os estabelecimentos poderão optar por compilar as placas obrigatórias em um Código QR próprio ou adotar um Código QR disponibilizado pela Prefeitura.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Vilella, 3 de agosto de 2022


JUSTIFICATIVA

A proposta visa racionalizar a obrigatoriedade imposta aos estabelecimentos comerciais quanto à colocação de placas informativas.

Para tanto, confere ao empreendedor a faculdade de compilar as placas obrigatórias, instituídas por leis, decretos, portarias (entre outras proposições legislativas) sob a tecnologia de código QR, possibilitando aos cidadãos que tenham acesso a tais placas por meio digital.

Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 7.266 DE 18 DE MARÇO DE 2022.


Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, de avisos com os números do Disque 100 Direitos Humanos - Polícia Militar 190 e Disque Denúncia 2253-1177 para denunciar maus-tratos a crianças e adolescentes.

LEI Nº 6.932 DE 07/06/2021


Dispõe sobre medidas de segurança a serem adotadas por administradores de bares, casas de shows, restaurantes e estabelecimentos similares, visando à proteção das mulheres em suas dependências.

LEI 2.087 DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COLOCAR EM TODOS OS VEÍCULOS DE PROPAGANDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS, BEM COMO PLACAS DE ALERTA NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE VENDEM O PRODUTO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM SUAS MENSAGENS, DE FORMA DESTACADA, A EXPRESSÃO: "O ÁLCOOL É PREJUDICIAL Á SAÚDE, PODENDO CAUSAR DEPENDÊNCIA FÍSICA E PSICOLÓGICA."

LEI N° 7.047 DE 22 DE JULHO DE 2015

ALTERA A LEI Nº 2424, DE 22 DE AGOSTO DE 1995, QUE OBRIGA BARES, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES A SERVIREM ÁGUA FILTRADA AOS CLIENTES.

LEI N.º 3.338 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001

Obriga os proprietários de bares, restaurantes, casas noturnas e similares a afixarem cartaz contendo informações sobre os limites legais do consumo de bebidas alcoólicas para os condutores de veículos.

LEI N.º 2.825 DE 23 DE JUNHO DE 1999

Torna obrigatório o franqueamento à visitação da cozinha e dependências afins de restaurantes, bares, hotéis e similares aos seus usuários e dá outras providências.

LEI Nº 314, DE 5 DE JANEIRO DE 1982

Obriga os estabelecimentos citados a afixar junto às caixas registradoras o(s) número(s) do(s) telefone(s) da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.


Lei nº 4358, de 21 de junho de 2004

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DOS CRIMES E DAS PENAS RELATIVAS A PROSTITUIÇÃO E A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 6.613, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO LIVRO DE RECLAMAÇÕES EM TODOS OS ESTABELECIMENTOS DE FORNECIMENTO DE BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 1.143, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987.

Obriga a colocação de cartaz sobre os malefícios do fumo nos estabelecimentos que menciona.

Lei nº 2487, de 21 de dezembro de 1995

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E OS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FIXAREM, EM LOCAL VISÍVEL, O ENDEREÇO E TELEFONE DO PROCON/RJ.


LEI Nº 2526, DE 22 DE JANEIRO DE 1996.

FICA PROIBIDO, EM TODO O TERRITÓRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O INGRESSO E PERMANÊNCIA NO INTERIOR DE BOATES, CINEMAS, TEATROS, CLUBES, ESTÁDIOS, ESCOLAS DE SAMBA E ESTABELECIMENTOS ASSEMELHADOS, DE PESSOAS PORTADORAS DE QUALQUER TIPO DE ARMA.


LEI Nº 5517, DE 17 DE AGOSTO DE 2009.

PROÍBE O CONSUMO DE CIGARROS, CIGARRILHAS, CHARUTOS, CACHIMBOS OU DE QUALQUER OUTRO PRODUTO FUMÍGENO, DERIVADO OU NÃO DO TABACO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E CRIA AMBIENTES DE USO COLETIVO LIVRES DE TABACO.

LEI Nº 6.932, DE 7 DE JUNHO DE 2021.


Dispõe sobre medidas de segurança a serem adotadas por administradores de bares, casas de shows, restaurantes e estabelecimentos similares, visando à proteção das mulheres em suas dependências.

LEI Nº 7147 DE 17 DE DEZEMBRO 2015.

OBRIGA OS BARES, LANCHONETES E RESTAURANTES SITUADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A DIVULGAREM O NÚMERO DO TELEFONE DO “DISQUE SEGURANÇA ALIMENTAR – ALERJ.

LEI Nº 2211, DE 02 DE JANEIRO DE 1994.

OBRIGA AS EMPRESAS COMERCIAIS A AFIXAREM COM DESTAQUE E EM LOCAL VISÍVEL A EXPRESSÃO SONEGAR É CRIME... E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 6.101 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016.

Obriga os estabelecimentos públicos e privados no Município a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo e dá outras providências.


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/03/2022Despacho 08/19/2022
Publicação 08/22/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 15 a 17 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura.
Em 19/08/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ESTABELECE O USO FACULTATIVO DE CÓDIGO QR PELOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS SITUADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JAESTABELECE O USO FACULTATIVO DE CÓDIGO QR PELOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS SITUADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PARA PUBLICIZAÇÃO DE PLACAS OBRIGATÓRIAS INSTITUÍDAS POR LEIS OU ATOS INFRALEGAIS => 20220301437 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura }08/22/2022Vereador Pedro Duarte
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº441/2022/202209/30/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido02/17/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/17/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR DR. MARCOS PAULO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/17/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/17/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 1437/2022 => Aprovado - Adiada02/17/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 1437/2022 => Aprovado - Adiada02/24/2023
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => VEREADOR PEDRO DUARTE => Deferido com base no art 206 VIII do Regimento Interno03/04/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 1437/2022 => Aprovado - Adiada03/21/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Requerimento de Adiamento por 2 sessão(ões) 1437/2022 => Aprovado - Adiada03/28/2024






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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