LEI Nº 6.932 DE 07/06/2021
Dispõe sobre medidas de segurança a serem adotadas por administradores de bares, casas de shows, restaurantes e estabelecimentos similares, visando à proteção das mulheres em suas dependências.
LEI 2.087 DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COLOCAR EM TODOS OS VEÍCULOS DE PROPAGANDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS, BEM COMO PLACAS DE ALERTA NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE VENDEM O PRODUTO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM SUAS MENSAGENS, DE FORMA DESTACADA, A EXPRESSÃO: "O ÁLCOOL É PREJUDICIAL Á SAÚDE, PODENDO CAUSAR DEPENDÊNCIA FÍSICA E PSICOLÓGICA."
LEI N° 7.047 DE 22 DE JULHO DE 2015
ALTERA A LEI Nº 2424, DE 22 DE AGOSTO DE 1995, QUE OBRIGA BARES, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES A SERVIREM ÁGUA FILTRADA AOS CLIENTES.
LEI N.º 3.338 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001 Obriga os proprietários de bares, restaurantes, casas noturnas e similares a afixarem cartaz contendo informações sobre os limites legais do consumo de bebidas alcoólicas para os condutores de veículos.
LEI N.º 2.825 DE 23 DE JUNHO DE 1999 Torna obrigatório o franqueamento à visitação da cozinha e dependências afins de restaurantes, bares, hotéis e similares aos seus usuários e dá outras providências.
LEI Nº 314, DE 5 DE JANEIRO DE 1982 Obriga os estabelecimentos citados a afixar junto às caixas registradoras o(s) número(s) do(s) telefone(s) da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Lei nº 4358, de 21 de junho de 2004
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DOS CRIMES E DAS PENAS RELATIVAS A PROSTITUIÇÃO E A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Nº 6.613, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO LIVRO DE RECLAMAÇÕES EM TODOS OS ESTABELECIMENTOS DE FORNECIMENTO DE BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 1.143, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987. Obriga a colocação de cartaz sobre os malefícios do fumo nos estabelecimentos que menciona.
Lei nº 2487, de 21 de dezembro de 1995
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E OS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FIXAREM, EM LOCAL VISÍVEL, O ENDEREÇO E TELEFONE DO PROCON/RJ. LEI Nº 2526, DE 22 DE JANEIRO DE 1996. FICA PROIBIDO, EM TODO O TERRITÓRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O INGRESSO E PERMANÊNCIA NO INTERIOR DE BOATES, CINEMAS, TEATROS, CLUBES, ESTÁDIOS, ESCOLAS DE SAMBA E ESTABELECIMENTOS ASSEMELHADOS, DE PESSOAS PORTADORAS DE QUALQUER TIPO DE ARMA.
LEI Nº 5517, DE 17 DE AGOSTO DE 2009. PROÍBE O CONSUMO DE CIGARROS, CIGARRILHAS, CHARUTOS, CACHIMBOS OU DE QUALQUER OUTRO PRODUTO FUMÍGENO, DERIVADO OU NÃO DO TABACO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E CRIA AMBIENTES DE USO COLETIVO LIVRES DE TABACO.
LEI Nº 6.932, DE 7 DE JUNHO DE 2021. Dispõe sobre medidas de segurança a serem adotadas por administradores de bares, casas de shows, restaurantes e estabelecimentos similares, visando à proteção das mulheres em suas dependências.
LEI Nº 7147 DE 17 DE DEZEMBRO 2015.
LEI Nº 2211, DE 02 DE JANEIRO DE 1994. OBRIGA AS EMPRESAS COMERCIAIS A AFIXAREM COM DESTAQUE E EM LOCAL VISÍVEL A EXPRESSÃO SONEGAR É CRIME... E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 6.101 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016. Obriga os estabelecimentos públicos e privados no Município a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo e dá outras providências. Atalho para outros documentos Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática 04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura