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PROJETO DE LEI1491/2022
Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR CESAR MAIA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :



JUSTIFICATIVA

As cidades do Rio de Janeiro e Madrid, na Espanha possuem não laços culturais, mas também identificações comuns, sendo cidades muito populosas. A Capital da Espanha é conhecida habitualmente como Vila e Corte, Madrid é a maior cidade do país e a segunda maior da União Européia, com uma população de mais de três milhões de habitantes (mais de seis na área metropolitana). Madrid é a capital da Espanha desde meados do século XVI.

Ambas as cidades destacam-se por sua capacidade turística, com ênfase na boemia. A cidade conta com mais de muitos eventos anuais, desde concertos, passando por teatros, exposições ou mesmo festas com famosos numa das várias discotecas e bares da cidade.

Justificando a geminação que, por natureza presume o intercâmbio, salientamos que muito temos a aprender com a cidade ora homenageada, em âmbito cultural, econômico, social e político. É importante registrar que outros municípios já incluíram em suas normas esta relação entre as cidades.

Por estas razões, conto com a ajuda de meus pares na aprovação deste Projeto.


Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015.

Dispõe sobre a Consolidação da Legislação Municipal referente às cidades-irmãs da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.

(...)

Art. 2º São oficialmente reconhecidas como cidades-irmãs da Cidade do Rio de Janeiro, nos termos expressos neste artigo:

(...)


§ 2º Na Europa:


(...)


Art. 5º Deverá o Poder Executivo ao ensejo da realização do acordo previsto nos arts. 3 e 4º, dar ciência e solicitar o apoio do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.


§ 1º O acordo que trata os arts. 3º e 4º, deverá versar sobre programas de cooperação e intercâmbio nas áreas:


I - cultural, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:


(...)


V - turística, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:


(...)


Vl - tecnológica, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:


(...)


Vlll - econômica, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:


(...)


Xl - comercial, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:


(...)


Xll - artística, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:


(...)


XlX - de patrimônio histórico, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:


(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/14/2022Despacho 09/19/2022
Publicação 09/21/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 25/26 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Turismo, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura.
Em 19/09/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Turismo
05.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
06.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI NA LEI N° 5.919/2015 A CIDADE DE MADRI, NA ESPANHA, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO => 202INCLUI NA LEI N° 5.919/2015 A CIDADE DE MADRI, NA ESPANHA, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO => 20220301491 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Turismo Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura }09/21/2022Vereadora Tânia Bastos,Vereador Cesar MaiaBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº495/2022/202210/05/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura, Comissão de Turismo, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável10/27/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1491/2022 => Encerrada11/10/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1491/2022 => Aprovado (a) (s)11/10/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1491/2022 => Republicado para inclusão de coautoria (s) - VEREADOR XESAR MAIA11/10/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1491/2022 => Encerrada11/17/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1491/2022 => Aprovado (a) (s)11/17/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/29/2022Vereadora Tânia Bastos,Vereador Cesar Maia
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 12/20/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301491 => Lei 7724/202212/20/2022
Blue right arrow Icon Arquivo12/20/2022






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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