Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2181/2023
EMENTA:
DECLARA O OFÍCIO DE PIPOQUEIRO DE RUA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR FELIPE MICHEL
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município do Rio de Janeiro o ofício de pipoqueiro de rua.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 20 de junho de 2023.
JUSTIFICATIVA