Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 668/2021
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS INSERIREM NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO O SÍMBOLO MUNDIAL DA FIBROMIALGIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR FELIPE BORÓ
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam os estabelecimentos públicos e privados, situados no Município, obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da fibromialgia.
Art. 2° Entendem-se como estabelecimentos privados;
I - bancos;
II - supermercados;
III - farmácias;
IV - lojas;
V - similares.
Art. 3° A não observância dos dispositivos anteriores ensejará sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 9 de setembro de 2021.
JUSTIFICATIVA