Semana do Empreendedorismo Feminino, a ser comemorada anualmente na semana do dia 19 do mês de novembro.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ulisses Marins
Vereador
JUSTIFICATIVA
É uma data de grande importância, que reconhece e valoriza as mulheres que atuam no mundo dos negócios, que ainda se apresenta como essencialmente masculino.
Com esta Comemoração de data queremos estimular mais mulheres a atuarem nos diferentes segmentos , expandindo sua atuação nos negócios, dando as mulheres capacidade de gerar renda, buscando sua autonomia financeira.
Há pouco tempo as mulheres se viam relegadas a papéis secundários na economia, (e ainda são em diferentes áreas), e hoje estão despertas e o mercado também para suas qualidades e capacidade para gerir os diferentes negócios com excelência e propósitos delineados, incentivando outras mulheres a empreenderem.
A criação da Semana apresentada tem o objetivo de estimular novas empreendedoras no mundo dos negócios gerando um círculo virtuoso que se retroalimente.
Posto isto, solicito o apoio de meus pares ao presente Projeto de Lei. Texto Original:
Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Jane. (...) Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas : (...) § 11º São datas comemorativas e eventos do mês de novembro: (...) Atalho para outros documentos Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Cultura 04.:Comissão de Defesa da Mulher 05.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura