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PROJETO DE LEI1506/2022
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

O dia de conscientização e incentivo ao diagnóstico precoce do retinoblastoma, ser realizado anualmente no dia 18 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 23 de setembro de 2022.



JUSTIFICATIVA

O retinoblastoma é um câncer ocular raro, de crescimento rápido, que afeta bebês e crianças pequenas, sendo responsável por 10 a 15% dos cânceres que ocorrem no primeiro ano de vida. O tumor é originário de células da retina e pode estar presente já ao nascimento ou aparecer até os cinco anos de idade.

No mundo, a incidência de retinoblastoma corresponde a 2% a 4% das neoplasias que ocorrem na criança (de 0 a 14 anos). No Brasil, estima-se a ocorrência de uma média de 400 casos por ano.

O diagnóstico e o tratamento precoces do retinoblastoma, promovem a cura em até 100% dos casos. Infelizmente, em países em desenvolvimento, a falha em reconhecer os sinais e sintomas é responsável pelo diagnóstico tardio, com a doença em estádios mais avançados, comprometendo assim, a taxa de sobrevida.

A doença pode ser identificada pelo neonatologista ainda na maternidade, ou nos exames de rotina pelo oftalmologista nos primeiros anos de vida da criança, utilizando o Teste do Reflexo Vermelho. O levantamento do histórico familiar, o exame de fundo do olho e o ultrassom fornecem elementos importantes para confirmar o diagnóstico.

O teste do olhinho é simples e pode detectar outras doenças, como catarata e glaucoma congênito, cuja identificação precoce possibilita o tratamento no tempo adequado.

Sintomas:

A apresentação clínica mais comum do retinoblastoma é o reflexo ocular branco (leucocoria) ou sinal do “olho do gato”. A parte central da pupila apresenta-se branca, ao invés do reflexo normal vermelho.

Tratamento:

Na maioria dos casos, o retinoblastoma é uma doença curável. A quimioterapia, a radioterapia e o tratamento oftalmológico e a laser têm mostrado bons resultados. Em alguns casos, infelizmente, é preciso recorrer à enucleação, isto é, à retirada cirúrgica do globo ocular.

Recomendações:

– Procure saber se seu filho passou por uma avaliação oftalmológica que inclui o Teste do Olho Vermelho na maternidade. Se não passou, procure um oftalmologista para realizá-la, quando ele é ainda um bebê;


– Leve novamente a criança ao oftalmologista para uma reavaliação, antes dos três anos, ou quando notar alterações como olhos vermelhos, reflexos brancos na pupila, sinais de estrabismo, por exemplo;


– Verifique se há outros casos de retinoblastoma na família. Se houver, vale a pena consultar um especialista em doenças genéticas hereditárias sobre a possibilidade de o retinoblastoma afetar outros membros da família.

Não há como prevenir o retinoblastoma, mas o diagnóstico precoce é fundamental.

A data comemorativa foi instituída pela Lei nº 12.637/2012 com o objetivo de educar a população e os profissionais da saúde sobre a importância do diagnóstico precoce – o que pode salvar a visão e a vida de centenas de crianças, uma vez que o número de casos identificados tardiamente, quando a doença já está em estágio avançado, ainda é muito alto no país, cerca de 50%, reduzindo as chances de tratamento e cura do tumor.


Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146, DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:

(...)

§ 9º São datas comemorativas e eventos do mês de setembro:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/27/2022Despacho 09/28/2022
Publicação 09/29/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 40/41 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente .
Em 28/09/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO E INCENTIVO AO DIAGNÓSTICO PRECOCE DO RETINOBLASTOMA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA INCLUI O DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO E INCENTIVO AO DIAGNÓSTICO PRECOCE DO RETINOBLASTOMA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI N° 5.146/2010 => 20220301506 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente }09/29/2022Vereador Eliseu Kessler,Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Dr. Marcos PauloBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº510/2022/202210/07/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade11/30/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável12/16/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. JOÃO RICARDO => Proposição => Parecer: Favorável12/19/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/20/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/20/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1506/2022 => Encerrada04/20/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1506/2022 => Aprovado (a) (s)04/20/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1506/2022 => Republicado para inclusão de coautoria - VEREADOR PAULO PINHEIRO - VEREADOR DR. MARCOS PAULO04/20/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1506/2022 => Encerrada04/27/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1506/2022 => Aprovado (a) (s)04/27/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/04/2023Vereador Eliseu Kessler,Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Dr. Marcos Paulo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 05/24/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301506 => Lei 789205/24/2023
Blue right arrow Icon Arquivo05/24/2023






   
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