Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2614/2023
EMENTA:
INCLUI O DIA EM HOMENAGEM A DANÇA ISRAELI NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010 |
Autor(es): VEREADORA TERESA BERGHER
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 5º do art. 6º da
Lei 5.146, de 7 janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia em Homenagem a Dança Israeli, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 7 de novembro de 2023.
JUSTIFICATIVA