PROJETO DE LEI2924-A/2024
Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR MARCIO SANTOS



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta


Art. 1º Esta Lei altera a redação do § 1º do art. 15 da Lei nº 1.876, de 29 de junho de 1992, e acrescenta os incisos I e II com a seguinte redação:


Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI2924/2024
Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR MARCIO SANTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei altera a redação do § 1º do art. 15 da Lei nº 1.876, de 29 de junho de 1992,  e acrescenta os incisos I e II com a seguinte redação:
 
“Art. 15 (...)

§ 1º São excluídos da proibição de que trata este artigo:
 
I - os casos de incapacidade para o trabalho ou de óbito, ficando admitida a transferência da autorização para o cônjuge, herdeiro ou companheiro(a) desde que comprovada incompatibilidade ou adequação aos critérios de concessão da autorização, conforme avaliação da Comissão Regional;
 
II - o comércio ambulante de praia em ponto fixo, ficando admitida a transferência da titularidade da autorização uma única vez a cada dois anos, mediante prévia e expressa autorização do órgão competente, aos respectivos auxiliares que atendam aos requisitos exigidos nesta Lei.
 
§ 2º O requerimento de transferência na forma do inciso I, devidamente instruído com o laudo de incapacidade ou certidão de óbito, será apresentado ao órgão competente no prazo de noventa dias, contados a partir da data do evento, sob pena de caducidade da autorização”.
 
Art. 2º Fica alterada a redação do inciso VII do art. 42-E da Lei nº 1.876, de 1992, com redação dada pela Lei nº 6.272, de 1° de novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 42-E (...)
 
VII - delimitar ou reservar qualquer área da praia fora dos limites do módulo, sendo admitida, a título precário, a instalação na faixa de areia de no máximo cinco conjuntos, sem uso, compostos por um guarda-sol e duas cadeiras, desde que fechados”.
 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Plenário Teotônio Villela, 14 de março de 2024.


JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei tem como objetivo aprimorar a Lei nº 1876/1992, atendendo a justo pleito dos barraqueiros de praia. A primeira mudança consiste na permissão de transferência de titularidade ao respectivo auxiliar, mediante prévia e expressa autorização do órgão competente; e a segunda permite a instalação a título precário de no máximo cinco conjuntos de guarda-sóis e cadeiras em frente às barracas, regulamentando o que hoje já é prática nas areias das praias.

Face ao exposto solicitamos aos nossos Pares a aprovação com a celeridade necessária na votação da presente proposta.
Texto Original:


Legislação Citada

Lei nº 1876, de 29 de junho de 1992
Dispõe sobre o comércio ambulante no Município e dá outras providências.

(...)

Art. 15 - A autorização do comerciante ambulante é pessoal e intransferível, e concedida a título precário, devendo a autoridade competente da Secretaria Municipal de Fazenda examinar o pedido inicial e concluí-lo no prazo máximo de noventa dias da data de entrada no protocolo da repartição;

§ 1º - São excluídas da proibição de que trata este artigo os casos de incapacidade para o trabalho ou de óbito, ficando admitida a transferência da autorização para o cônjuge, herdeiro ou companheiro (a) desde que comprovada incompatibilidade ou adequação aos critérios de concessão da autorização, conforme avaliação da Comissão Regional.

§ 2º - O requerimento de transferência, devidamente instruído com o laudo da incapacidade ou certidão de óbito, será apresentado ao órgão competente no prazo de noventa dias, contados a partir da data do evento, sob pena de caducidade da autorização.

----

Lei nº 6.272, de 1° de novembro de 2017
Altera e acrescenta dispositivos da Lei nº 1.876/1992, que dispõe sobre o Comércio Ambulante do Município e dá outras providências.

(...)

Art. 42-E. Fica proibido ao comércio ambulante de praia:
(...)
VII - delimitar, cercar ou reservar qualquer área na praia fora dos limites do módulo;
(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/14/2024Despacho 03/14/2024
Publicação 03/15/2024Republicação 06/28/2024

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 121/122 Pág. do DCM da Republicação 22
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Em atenção ao Of GVMS Nº 122/2024, para inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Trabalho e Emprego,
Comissão de Meio Ambiente.
Em 14/03/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
04.:Comissão de Assuntos Urbanos
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
06.:Comissão de Trabalho e Emprego
07.:Comissão de Meio Ambiente

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2924/2024TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2924/2024
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2924/2024TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2924/2024

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2024030292420240302924
Two documents IconRed right arrow IconHide details for ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 1.876, DE 1992, QUE "DISPÕE SOBRE O COMÉRCIO AMBULANTE DO MUNICÍPIO ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 1.876, DE 1992, QUE "DISPÕE SOBRE O COMÉRCIO AMBULANTE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" => 20240302924 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Trabalho e Emprego Comissão de Meio Ambiente }03/15/2024Vereadora Rosa Fernandes,Vereador Carlo Caiado,Vereador Willian Coelho,Vereador Marcio SantosDraft IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº107/202403/18/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Trabalho e Emprego, Comissão de Meio Ambiente => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável03/21/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2924/2024 => Recebeu emenda que segue a publicação05/24/2024
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 2924/2024 => Emenda Supressiva05/24/2024Vereadora Rosa Fernandes,Vereador Carlo Caiado,Vereador Willian Coelho,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Meio Ambiente
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2924/2024 => Encerrada06/26/2024
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)06/26/2024
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 2924/2024 => Aprovado (a) (s)06/26/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação06/27/2024Vereadora Rosa Fernandes,Vereador Carlo Caiado,Vereador Willian Coelho,Vereador Marcio Santos
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Inclusão de coautoria => 06/28/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 2924-A/2024 => Aprovado08/09/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 2924-A/2024 => Aprovado - Adiada08/14/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 2924-A/2024 => Aprovado - Adiada08/16/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 2924-A/2024 => Aprovado - Adiada09/13/2024
Blue right arrow Icon Requerimento de Retirada da Pauta da Ordem do Dia => VEREADORA ROSA FERNANDES => Deferido com base no art. 206 inciso VIII do Regimento Interno09/17/2024






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.