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PROJETO DE LEI1970/2023
Autor(es): VEREADOR ZICO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica incluída no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia dos filhos, a ser celebrado anualmente no dia 23 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 13 de abril de 2023.


JUSTIFICATIVA

Esta proposição inclui o Dia dos filhos no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

Um dos maiores objetivos para o desenvolvimento desta proposição que inclui o Dia dos Filhos no calendário oficial de eventos da cidade do Rio de Janeiro, é valorizar e reconhecer a importância da relação entre pais e filhos.

O Dia dos Filhos seria uma data para lembrar aos pais e à sociedade em geral que a criação e o cuidado das crianças são responsabilidades compartilhadas e que as relações familiares devem ser cultivadas e fortalecidas. Além disso, a celebração dessa data poderia estimular a reflexão sobre os desafios enfrentados pelas famílias na atualidade, incluindo questões relacionadas à educação, à saúde e ao bem-estar dos filhos.

A inclusão do Dia dos Filhos no calendário oficial de eventos da Cidade do Rio de Janeiro será uma forma de promover a convivência familiar e de estimular atividades que fortaleçam os vínculos entre pais e filhos. Isso poderá incluir eventos culturais, esportivos ou recreativos voltados para toda a família, bem como campanhas de conscientização sobre temas relevantes para a infância e adolescência.

Por fim, a criação do Dia dos Filhos também poderá contribuir para o desenvolvimento econômico da cidade do Rio de Janeiro, atraindo turistas e gerando empregos no setor de eventos e entretenimento.

Por todo o exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação deste projeto de lei.

Texto Original:


Legislação Citada
LEI Nº 5146 DE 7 DE JANEIRO 2010



DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A EVENTOS, DATAS COMEMORATIVAS E FERIADOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

(...)


Art. 6° Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:

(...)


§ 9º São datas comemorativas e eventos do mês de setembro:

(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 04/13/2023Despacho 04/20/2023
Publicação 04/24/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 20 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 20/04/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA DOS FILHOS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => 20230301970 => {INCLUI O DIA DOS FILHOS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => 20230301970 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura }04/24/2023Vereador ZicoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº262/202305/19/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade08/24/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável09/06/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR EDSON SANTOS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/05/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1970/2023 => Encerrada10/05/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1970/2023 => Aprovado (a) (s)10/05/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1970/2023 => Encerrada10/13/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1970/2023 => Aprovado (a) (s)10/13/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/20/2023Vereador Zico
Blue right arrow Icon Arquivo11/07/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 11/08/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230301970 => Lei 8168/202311/08/2023






   
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