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PROJETO DE LEI2145/2023
Autor(es): VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADORA LUCIANA NOVAES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída, no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia Municipal do Game Player, a ser comemorado anualmente no dia 29 de agosto. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 30 de maio de 2023.


JUSTIFICATIVA

O Dia Municipal do Game Player, dia 29 de agosto, data a ser incluída no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro, tem a finalidade de conscientizar a população dos benefícios dos jogos eletrônicos.

O "Dia do Gamer" surgiu na Espanha, em 2008, quando um grupo de revistas especializadas em games (PlayMania, hobby consoles and PC Mania) decidiram se juntar e firmar a data para celebrar a importância dos games e o benefício deles para todas as culturas.

Aos poucos, essa iniciativa chegou a outros países a ponto de hoje, o Dia Internacional do Gamer ser uma data oficial no mundo todo.

Gamers são pessoas que se dedicam aos jogos, seja através de computador, celular ou console. Alguns somente para entretenimento em horas vagas, e outros como Gamers profissionais, ou pro-players, que participam de competições de jogos e fazem dessa atividade sua fonte de renda.

Embora em geral os jogos sejam uma forma de entretenimento, com orientação podem trazem benefícios físicos e sociais, ajudando a desenvolver a criatividade, o foco, nutrir relacionamentos e melhorar o pensamento estratégico, além de fomentar perseverança para atingir metas, resiliência e melhorar habilidades de comunicação.

São inúmeros os benefícios propostos para os Game Players, tais como na resolução de problemas cotidianos, no aprendizado e no desenvolvimento de habilidades, pensamento estratégico, além de melhorar a memória e a concentração, enfim nas benefícios nas multitarefas.

Por todo o exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação deste projeto de lei
.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.
(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)

§ 8º São datas comemorativas e eventos do mês de agosto:

(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/30/2023Despacho 06/15/2023
Publicação 06/16/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 31/32 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Esportes Lazer e Eventos, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática.
Em 15/06/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos
05.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº437/202306/29/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade10/17/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável10/30/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR CELSO COSTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/17/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Esportes Lazer e Eventos => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/17/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/17/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2145/2023 => Encerrada11/17/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 2145/2023 => Aprovado (a) (s)11/17/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2145/2023 => Encerrada02/29/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2145/2023 => Aprovado (a) (s)02/29/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 2145/2023 => Republicado para inclusão de coautoria02/29/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo03/01/2024Vereador Marcelo Diniz,Vereadora Luciana Novaes
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 03/22/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302145 => Lei 8.25803/22/2024
Blue right arrow Icon Arquivo03/22/2024






   
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