Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1602/2022
EMENTA:
INCLUI A SEMANA DE ALEITAMENTO HUMANO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 |
Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR PAULO PINHEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 8º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Semana Municipal do Aleitamento Humano, a ser comemorada anualmente no período de 1º a 7 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 27 de outubro de 2022.
JUSTIFICATIVA