Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 39/2021
EMENTA:
INCLUI A SEMANA DA JUVENTUDE EMPREENDEDORA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): VEREADOR WALDIR BRAZÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art 1º Fica incluída no § 8° do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Semana da Juventude Empreendedora, a ser comemorada, anualmente, na segunda quinzena do mês de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Plenário Teotônio Villela, 18 de fevereiro de 2021.
WALDIR BRAZÃO
VEREADOR AVANTE
JUSTIFICATIVA