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PROJETO DE LEI1263/2022
Autor(es): VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR CESAR MAIA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído, no §12. do art.6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana do Turismo da Zona Oeste, a ser comemorado anualmente na primeira semana de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.



Plenário Teotônio Villela, 26 de abril de 2022.


JUSTIFICATIVA

É fundamental que o turismo, que é uma das principais forças motoras da economia do município do Rio de Janeiro, seja amplamente valorizado em todas as regiões da cidade, gerando desenvolvimento e renda para as varias camadas de nossa população. A Zona Oeste do Rio de Janeiro, principalmente compreendida nos bairros históricos de Bangu, Campo Grande, Guaratiba, Santa Cruz, Padre Miguel e adjacências, possui parques naturais, sítios históricos e áreas culturais de amplo interesse turístico. Citamos, como exemplo, o Parque do Mendanha, o Clube Bangu Atlético, que trouxe o futebol para a cidade, o Parque Municipal da Serra da Capoeira Grande, o Sítio Burle Marx, o Parque Municipal da Fazenda do Viegas, a Ponte dos Jesuítas, o Museu do Carnaval, dentre outras atrações. O presente projeto tem o objetivo de revitalizar as atrações turísticas dessa região importante da cidade e gerar desenvolvimento econômico para a parcela mais carente da população de nossa cidade.


Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:

(...)

§ 12. São datas comemorativas e eventos do mês de dezembro:

(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/05/2022Despacho 05/24/2022
Publicação 05/25/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 56 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Turismo, Comissão de Assuntos Urbanos.
Em 24/05/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Turismo
05.:Comissão de Assuntos Urbanos

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI A SEMANA DO TURISMO DA ZONA OESTE NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 =>INCLUI A SEMANA DO TURISMO DA ZONA OESTE NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => 20220301263 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Turismo Comissão de Assuntos Urbanos }05/25/2022Vereador Jorge Felippe,Vereador Cesar MaiaBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº269/2022/202205/31/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura, Comissão de Turismo, Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável06/20/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1263/2022 => Encerrada08/04/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1263/2022 => Republicado para inclusão de coautoria (s) - VEREADOR CESAR MAIA08/04/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1263/2022 => Aprovado (a) (s)08/11/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1263/2022 => Encerrada08/18/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1263/2022 => Aprovado (a) (s)08/18/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo08/24/2022Vereador Jorge Felippe,Vereador Cesar Maia
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 09/16/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301263 => Lei 7546/202209/16/2022
Blue right arrow Icon Arquivo09/16/2022






   
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