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PROJETO DE LEI1216/2022
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 9º do art. 6º da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

- Semana Municipal do Empoderamento Feminino da Ordem da Rosa Juscelino Kubitschek, a ser celebrada anualmente na semana que abrange o dia 12 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Vilela, 3 de maio de 2022.



JUSTIFICATIVA



Você já deve ter ouvido falar na palavra empoderamento, ou no mínimo, já conviveu com pessoas consideradas empoderadas, ainda que não tenha notado ou relacionado elas a este termo. Mas a final, o que isso significa?
Empoderar-se é o ato de 
tomar poder sobre si, ações tomadas por mulheres que não se deixam ser inferiorizadas pelo seu gênero e que tomam para si o poder de suas próprias vidas. Por muitos anos, taxadas de sexo frágil, as mulheres foram inferiorizadas na sociedade e neste cenário, surge o importante ato do empoderamento.
O empoderamento vai além de classes, gênero, raças ou orientação sexual. Apesar de geralmente ser mais associado as mulheres, por desde sempre sofrerem com um preconceito particularmente mais intenso, todos podem buscar empoderamento ao longo de suas vidasA palavra Empoderamento Feminino figura no vocabulário popular há poucos anos, muito por conta dos debates sobre igualdade de gênero. Nos dicionários, o termo é definido como ato ou efeito de promover a conscientização e a tomada de poder de influência de uma pessoa ou grupo, a fim de impulsionar mudanças sociais, culturais, políticas e econômicas. Para nós, o assunto é importante porque uma das nossas causas é o impacto social por um mundo mais bonito. Dessa forma, se destaca como instrumento importante na hora de reivindicar direitos e reconhecimento por parte das mulheres. Atitudes que tem promovido o empoderamento das mulheres a nível mundial Apesar de ser a maioria da população, as mulheres ainda não alcançaram a mesma proporção que os homens nos ambientes corporativos – principalmente em cargos de liderança. Para reduzir as desigualdades e ainda combater o mito de que mulheres são rivais também no trabalho, vários setores têm promovido programas para que as equipes sejam cada vez mais equilibradas e diversas. Até porque mulheres bem-sucedidas viram exemplos para outras que ainda estão por vir.
As mais diversas áreas das atividades humanas e em especial as que lutam em defesa dos interesses, direitos, no exercício ao respeito e a valorização da Mulher em toda a Humanidade, em especial na Sociedade Brasileira.
Este Projeto é uma forma de reconhecimento às mulheres da Cidade do Rio de Janeiro, a estas legítimas heroínas, pelos seus atos históricos e relevantes serviços por Elas prestados a toda humanidade é o motivo desta Lei. Temos de alguma forma buscar destacar e reconhecer a contribuição e atuação Feminina, nos mais nobres segmentos da Sociedade.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

CAPÍTULO II
DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO


Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :
(...)

§ 9º São datas comemorativas e eventos do mês de SETEMBRO:
(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/03/2022Despacho 05/05/2022
Publicação 05/06/2022Republicação 06/09/2022

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 45/46 Pág. do DCM da Republicação 35
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:


Republicado para adequação de coautoria, solicitado pelo autor da matéria, Senhor Vereador Eliseu Kessler. Publicado no DCM de .


DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Defesa da Mulher.
Em 05/05/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Defesa da Mulher

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI A SEMANA MUNICIPAL DO EMPODERAMENTO FEMININO DA ORDEM DA ROSA JUSCELINO KUBITSCHEK NO CALENDÁRIO OFICIAINCLUI A SEMANA MUNICIPAL DO EMPODERAMENTO FEMININO DA ORDEM DA ROSA JUSCELINO KUBITSCHEK NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => 20220301216 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Defesa da Mulher }05/06/2022Vereador Eliseu KesslerBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº222/202205/19/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura, Comissão de Defesa da Mulher => Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável06/01/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1216/2022 => Encerrada06/09/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1216/2022 => Aprovado (a) (s)06/09/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Ofício => => Inclusão de coautoria (s)06/09/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1216/2022 => Encerrada06/20/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1216/2022 => Aprovado (a) (s)06/20/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Ofício => => Adequação de coautoria06/20/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/24/2022Vereador Eliseu Kessler
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 07/08/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301216 => Lei 744907/08/2022
Blue right arrow Icon Arquivo07/08/2022






   
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