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PROJETO DE LEI1497/2022
Autor(es): VEREADOR ZICO, VEREADOR MARCIO SANTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:

Dia da Zona Oeste Raiz, a ser celebrado anualmente no dia 2 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 20 de setembro de 2022.


JUSTIFICATIVA

Esta proposição Inclui o Dia da Zona Oeste Raiz no Calendário Oficial da Cidade Consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

Comemoramos no dia 02 de setembro de 2022, 01 ano de criação da Zona Oeste, que compreende os bairros de Bangu, Vila Kennedy, Deodoro, Campo dos Afonsos, Gericinó, Jardim Sulacap, Magalhães Bastos, Padre Miguel, Realengo, Santíssimo, Senador Camará, Vila Militar, Barra de Guaratiba, Campo Grande, Cosmos, Santa Margarida, Guaratiba, Inhoaíba, Paciência, Pedra de Guaratiba, Santa Cruz, Senador Vasconcelos e Sepetiba, os bairros das Regiões Administrativas XVII, XXXII, XIX, XXVI e XXVIII, que compõem a Área de Planejamento 5. A verdadeira Zona Oeste, a Zona Oeste Raiz.

É sempre bom lembrar qual foi o motivo da criação da Zona Oeste com os 23 bairros da AP 5.

O orçamento previsto para investimentos são distribuídos por zonas da cidade, e a Zona Oeste recebia uma boa fatia deste orçamento para manutenção das ruas, hospitais, postos de saúde, escolas, etc., e a maioria destes investimentos eram distribuídos para Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes, enfim, aqueles localizados na Baixada de Jacarepaguá, e nós, os primos pobres, ficávamos a ver navios, com a sobra do investimento encaminhado para a zona oeste.

A zona oeste, por se tratar da segunda maior área geográfica da Cidade do Rio de Janeiro, existia uma grande confusão, principalmente para a população, no que diz respeito às ações públicas realizadas pela Administração na região, que destinava os investimentos à Zona Oeste, mas não especificam que os mesmos são encaminhados, por exemplo, para os bairros da Baixada de Jacarepaguá, seja pelo potencial turístico, seja pelo evento das Olimpíadas de 2016, ou para os bairros localizados no extremo da região como Campo Grande e Santa Cruz, devido seu forte setor industrial.

Ao oficializar a criação da Zona Oeste, através da Lei nº º 7.026, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021, deixamos claro a que área a Prefeitura se refere quando fala em "investimentos na Zona Oeste".

Com isso o cidadão e seus representantes saberão para onde estão indo os recursos e quanto a Prefeitura está, de fato, investindo nesses 23 bairros que, infelizmente, ganham com folga a "Olimpíada das Necessidades", aí compreendidas saúde, transportes, conservação, segurança, saneamento básico, iluminação e educação.

Para a própria prefeitura essa mudança foi útil, por permitir uma visualização clara das necessidades de investimentos, facilitando sua programação estratégica de recursos, ou seja, ganha a população e a Administração da nossa cidade.

Dessa forma, com a criação e oficialização da Zona Oeste os bairros que a integram puderam ter investimentos mais delimitados em sua destinação final, além de melhor organização de infraestrutura, como transporte público, segurança e apoio de outros órgãos públicos, que tiveram que delimitar melhor suas áreas de atuação para uma prestação de serviços mais eficiente à população, a qual também não sofrerá mais com a confusão gerada frente a dimensão e extensão da área em que moram, podendo cobrar mais atenção de seus representantes que apenas se lembram de uma região ou outra e de seus habitantes somente para fins de interesses políticos e eleitoreiros.
Portanto, hoje estamos criando o dia da Zona Oeste Raiz, e incluindo a data no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro, e para tanto conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei.

Texto Original:


Legislação Citada
LEI N.º 5.146 de 7 de janeiro 2010

(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :
(...)

§ 9º São datas comemorativas e eventos do mês de setembro:

(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/20/2022Despacho 09/23/2022
Publicação 09/26/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 17/18 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 23/09/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA DA ZONA OESTE RAIZ NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => 20220301INCLUI O DIA DA ZONA OESTE RAIZ NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => 20220301497 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura }09/26/2022Vereador Zico,Vereador Marcio SantosBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº501/2022/202209/30/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade11/23/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/24/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/24/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1497/2022 => Encerrada11/24/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1497/2022 => Aprovado (a) (s)11/24/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1497/2022 => Encerrada12/01/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1497/2022 => Aprovado (a) (s)12/01/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1497/2022 => Republicado para inclusão de coautoria (s)12/01/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/12/2022Vereador Zico,Vereador Marcio Santos
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 12/27/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301497 => Lei 7746/202212/27/2022
Blue right arrow Icon Arquivo12/27/2022






   
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