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PROJETO DE LEI2520/2023
Autor(es): VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

- Dia do Barbeiro na Cidade do Rio de Janeiro, a ser celebrado anualmente no dia 11 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 10 de outubro de 2023.


JUSTIFICATIVA

A presente proposição inclui o Dia do Barbeiro na Cidade do Rio de Janeiro no Calendário Oficial da Cidade Consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

Apesar da tradição, em paralelo às tradicionais barbearias de bairros, a atividade de barbeiro vem se adaptando aos grandes e modernos salões de beleza. Atualmente, são poucos os estabelecimentos que mantém esse serviço. A tecnologia e modernização dos aparelhos de barbear contribuíram para o afastamento dos homens às barbearias.

Entretanto, para muitos, a perícia, perfeição e capricho que os antigos barbeiros possuem são incomparáveis a qualquer outra forma de barbear.A habilidade e destreza com as lâminas fazem do barbeiro uma profissão única. Os serviços ofertados por uma barbearia tradicional variam desde o corte, pintura e hidratação de cabelos, até o corte e aparo de barbas.

No passado, as barbearias eram espaços simples e funcionais, com poucos móveis e decorações. A ênfase estava na habilidade do barbeiro em realizar cortes de cabelo e barba precisos.

Atualmente, as barbearias estão evoluindo para se tornarem espaços mais sofisticados e exclusivos, com uma ênfase na experiência do cliente e oferecem serviços premium como massagens e tratamentos faciais.Com o tempo, as barbearias se tornaram um espaço de convivência masculina, sendo que nos últimos anos, as barbearias voltaram a ganhar destaque, oferecendo serviços diferenciados e exclusivos para homens.

Diferentemente das barbearias tradicionais, as barbearias modernas contam com decoração vintage, música ambiente, cerveja gelada e jogos, para além do corte de cabelo e barba, as barbearias oferecem serviços como massagem facial, tratamentos para queda de cabelo e produtos exclusivos para cuidados masculinos.

Nota-se que o crescimento das modernas barbeariasestá relacionado com a mudança de comportamento dos homens, que passaram a se preocupar mais com a aparência e a buscar espaços exclusivos para cuidados pessoais.

Dessa forma, o presente projeto de lei busca homenagear e valorizar esta tradicional e antiga profissão, tão importante para o bem-estar e autoestima dos cariocas, bem como manter a memória da cidade, e dedicar o dia 11 de maio para comemorar anualmente, o Dia do Barbeiro no âmbito da cidade do Rio de Janeiro.

Por outro turno, o projeto de lei em comento objetiva, também, homenagear os profissionais das barbearias modernas que vem oferecendo serviços diferenciados e de qualidade para os seus clientes, além de lhes proporcionar um excelente espaço de convivência para os homens do novo milênio.

Assim sendo, e confiando na sensibilidade da Câmara Municipal, pede aos seus pares a aprovação da presente proposta legislativa.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI N.º 5.146 de 7 de janeiro 2010

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:
(...)

§ 5º. São datas comemorativas e eventos do mês de maio:

(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/10/2023Despacho 10/18/2023
Publicação 10/20/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 39/40 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Trabalho e Emprego.
Em 19/10/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Trabalho e Emprego

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº781/202310/31/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade03/11/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/09/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR CELSO COSTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/09/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/09/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2520/2023 => Encerrada05/09/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2520/2023 => Aprovado (a) (s)05/09/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2520/2023 => Encerrada05/16/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2520/2023 => Aprovado (a) (s)05/16/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/28/2024Vereador João Mendes De Jesus
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 06/20/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302520 => Lei 842406/20/2024
Blue right arrow Icon Arquivo06/20/2024






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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