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PROJETO DE LEI1754/2023
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Dia do Cirurgião Oncológico, a ser comemorado anualmente no dia 17 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 13 de fevereiro de 2023.


JUSTIFICATIVA

O câncer é o principal problema de saúde pública no mundo e representa uma das quatro principais causas de mortalidade prematura na maior parte dos países. A sua incidência vem aumentando, tanto pelo crescimento e envelhecimento da população, como pelo aumento da prevalência dos seus fatores de risco, muitas vezes associados ao desenvolvimento. De acordo com relatório publicado na prestigiosa revista “The Lancet”, estima-se que, em 2025, ocorram 19,3 milhões de novos casos de câncer, bem como 11,4 milhões de mortes. Esse mesmo relatório mostrou a previsão segundo a qual 80% dos casos de cânceres ocorridos em 2015 demandariam a realização de um ou mais procedimentos cirúrgicos em algum momento da evolução da doença. Por fim, apontou que se estima que, em 2030, 45 milhões de procedimentos cirúrgicos oncológicos sejam necessários em todo o mundo. Ciente desse prognóstico preocupante, a Comissão Mista de Especialidades, composta por representantes do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Associação Médica Brasileira e da Comissão Nacional de Residência Médica, editou uma Portaria, homologada pelo CFM, que reconheceu essa especialidade médica fundamental, que permite a formação de profissionais que não apenas são preparados para conduzir cirurgias de alta complexidade, como também detêm conhecimentos acerca do tratamento oncológico global. Com essa medida, o CFM abriu espaço para o treinamento de alta qualidade de profissionais que certamente fazem a diferença na vida das pessoas que vivem com câncer. Porém, é preciso que seja dada mais visibilidade para esses cirurgiões especialistas. Atualmente, apenas uma pequena parte dos recursos destinados à oncologia é designada para a cirurgia oncológica, ainda que os resultados da cirurgia possam ser muito positivos. Diante do exposto, pedimos apoio dos nobres pares para a aprovação desta matéria. Na difícil luta contra o câncer, temos de valorizar aqueles que dedicam mais de uma década de treinamento para se especializarem em cirurgias oncológicas.


Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.



Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.



(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :



(...)

§ 7º São datas comemorativas e eventos do mês de julho:


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 02/15/2023Despacho 03/02/2023
Publicação 03/03/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 36 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Trabalho e Emprego.
Em 02/03/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Trabalho e Emprego

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI  O DIA DO CIRURGIÃO ONCOLÓGICO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI N° 5.146/2010 => 2INCLUI O DIA DO CIRURGIÃO ONCOLÓGICO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI N° 5.146/2010 => 20230301754 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Trabalho e Emprego }03/03/2023Vereador Eliseu Kessler,Vereador Dr. Marcos PauloBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº47/2023/202303/16/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade04/19/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR EDSON SANTOS => Proposição => Parecer: Favorável05/26/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO => Proposição => Parecer: Favorável06/07/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/22/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1754/2023 => Encerrada06/22/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1754/2023 => Aprovado (a) (s)06/22/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1754/2023 => Inclusão de Coautoria - VEREADOR DR. MARCOS PAULO06/22/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1754/2023 => Encerrada06/30/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1754/2023 => Aprovado (a) (s)06/30/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo07/05/2023Vereador Eliseu Kessler,Vereador Dr. Marcos Paulo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 07/21/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230301754 => Lei 8.00507/21/2023
Blue right arrow Icon Arquivo07/21/2023






   
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