Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2448/2023
EMENTA:
DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO ESPECIALIZADO PARA AS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NOS CONCURSOS PÚBLICOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica assegurado o direito de atendimento especializado para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA nos concursos públicos realizados no âmbito do Município.
Art. 2º O atendimento especializado de que trata esta Lei consiste em:
I - tempo adicional de uma hora para os candidatos inscritos realizarem suas provas;
II - profissional ledor para auxiliar na leitura das provas, se solicitado pelo candidato;
III - profissional transcritor para auxiliar na escrita e preenchimento do cartão-resposta, se solicitado pelo candidato; e
IV- sala diferenciada para os candidatos com TEA que solicitarem profissional ledor ou transcritor.
Art. 3º O atendimento especializado será disponibilizado para os candidatos que comprovarem o Transtorno do Espectro Autista através de laudo médico.
Art. 4º Os editais de concursos públicos no âmbito do Município de Rio de Janeiro deverão informar de maneira clara e objetiva as normas que regem a necessidade de atendimento especializado às pessoas com TEA, com a finalidade de garantir o direito de concorrer em igualdade de condições com os demais inscritos, nos termos do art. 2º desta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 14 de setembro de 2023.
JUSTIFICATIVA