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PROJETO DE LEI2065/2023
Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Rita Lee (1947-2023) a um equipamento cultural no Município.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 10 de maio de 2023.


JUSTIFICATIVA

Rita Lee Jones de Carvalho, cantora, compositora, multi instrumentista, atriz, escritora e ativista brasileira é conhecida como a "Rainha do rock brasileiro". Rita alcançou a marca de 55 milhões de discos vendidos, sendo uma das artistas mais bem-sucedida no Brasil. A artista construiu uma carreira que começou com o rock, mas que ao longo dos anos flertou com diversos gêneros, como a psicodelia durante a era do tropicalismo, o pop rock, disco, new wave, a MPB, bossa nova e eletrônica, criando um hibridismo pioneiro entre gêneros internacionais e nacionais.

Foi considerada uma das mulheres mais influentes do Brasil, sendo referência para aqueles que vieram a usar guitarra a partir de meados dos anos 1970. Ex-integrante do grupo Os Mutantes (1966–1972) e do Tutti Frutti (1973–1978), participou de importantes revoluções no mundo da música e da sociedade. Suas canções, em geral regadas com uma ironia ácida, sarcástica ou com uma reivindicação da independência feminina, tornaram-se onipresentes nas paradas de sucesso, sendo as mais populares "Ovelha Negra", "Mania de Você", "Lança Perfume", "Agora Só Falta Você", "Baila Comigo", "Banho de Espuma", "Desculpe o Auê", "Erva Venenosa", "Amor e Sexo", "Reza", "Menino Bonito", "Flagra" e "Doce Vampiro", dentre outras. O álbum Fruto Proibido (1975), lançado com a banda Tutti Frutti, é comumente visto como um marco fundamental na história do rock brasileiro, considerado por alguns como sua obra-prima.

Por toda importância à cultura brasileira, peço aos nobres pares a aprovação desta importante proposição legislativa.


Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/10/2023Despacho 05/17/2023
Publicação 05/19/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 35 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir Nos termos do item 5 do Precedente Regimental nº 27, de 2005, numere-se, publique-se e proceda-se ao APENSAMENTO da presente proposta legislativa ao PL n° 2032/2023 por versar sobre mesmo objeto normativo.
.
Em 17/05/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Blue right arrow Icon Anexado => PL Nº 2032/202305/19/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 2032/2023 => Desanexação de projeto09/11/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 2065/2023 => Ao arquivo nos termos do art. 268 do Regimento Interno09/11/2023
Blue right arrow Icon Arquivo09/11/2023






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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